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Governo estabelece critérios para habilitação de empresas automotivas no Programa Mover

O governo federal apresentou nesta terça-feira, 26, as primeiras regras do Programa de Mobilidade Verde (Mover), lançado em dezembro pela gestão do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em substituição ao Rota 2030. Poderão se habilitar ao programa empresas que fabricam no País produtos automotivos e que desenvolvam no Brasil serviços de pesquisa.

O Mover prevê, entre outras medidas, créditos financeiros para quem investir em pesquisas, desenvolvimento e produção tecnológica que contribuam para a descarbonização da frota de carros, ônibus e caminhões.

Entre outros aspectos, essa primeira portaria de regulamentação do programa prevê dispêndios mínimos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), sistema de acompanhamento dos investimentos e penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

Também prevê a criação do Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), cujos recursos devem ser aplicados em programas prioritários para o setor de autopeças e demais elos da cadeia automotiva.

Este ano, o governo reservou R$ 3,5 bilhões do Orçamento para oferecer na forma de renúncias tributárias à indústria automotiva, valor que até 2028 chegará a R$ 19,3 bilhões.

Na semana passada, a gestão federal enviou ao Congresso o projeto de lei que cria o Mover. O PL substitui a Medida Provisória 1.205. A MP do Mover foi editada no fim de dezembro, mas a comissão mista para avaliar a medida ainda não foi instalada no Congresso.

De acordo com portaria desta terça-feira, podem se habilitar as empresas que: fabriquem no País produtos automotivos, a exemplo de veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente; tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica; desenvolvam no país serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor; sejam tributadas pelo regime de lucro real; possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e; assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos porcentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

O programa prevê dispêndios mínimos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em relação à receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, para que as empresas tenham direito ao crédito financeiro. As porcentagens variam de acordo com o tipo de automóvel. Para automóveis e comerciais leves, por exemplo, o crédito será de 1% neste ano e passará por aumentos anuais, alcançando 1,8% em 2029.

Na parte de acompanhamento de habilitação, o governo estabelece que a empresa habilitada deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatório de acompanhamento. A habilitação vale até 31 de janeiro de 2029.

O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações acessórias poderá acarretar no cancelamento da habilitação com efeitos retroativos ou na suspensão da habilitação.

De acordo com o governo, nas próximas semanas serão publicados decretos e portarias que definem as alíquotas do IPI Verde e que estabelecem parâmetros obrigatórios para comercialização de carros novos produzidos no país ou importados, relativamente à eficiência energética, à rotulagem veicular, à reciclabilidade e à segurança (desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção).

Debêntures

Também na cerimônia desta terça-feira, será assinado decreto que regulamenta a emissão das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11.

O decreto estabelece critérios para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas “debêntures incentivadas”, que também são regulamentadas pelo novo decreto.

O governo federal diz que o texto mantém o compromisso com o equilíbrio fiscal, “de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado”.

Uma das mudanças estabelecidas pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do governo federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto.

Para compradores, os títulos das debêntures de infraestrutura se revertem em juros e correção monetária. Para emissores, a fonte de financiamento com custos mais baixos permite ainda a dedução de juros pagos na base do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O dinheiro captado com a emissão de debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Por Sofia Aguiar e Luiz Araújo

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