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Rappi: Decisão de Zanin é muito importante para todo setor de plataformas digitais

Em nota divulgada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin afastar vínculo de emprego entre entregador e a plataforma Rappi, a empresa divulgou nota afirmando que a decisão “é muito importante para o Rappi e todo setor de plataformas digitais no Brasil”.

“Trata-se de um entendimento inovador e importante para o contexto brasileiro”, diz a diretora do Jurídico do Rappi, Michele Volpe, na nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). “Viemos para o Brasil para ficar e, para isso, precisamos que a segurança jurídica do modelo de negócio do Rappi e outras plataformas no Brasil seja garantida.”

A decisão de Zanin é de ontem. O ministro derrubou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia reconhecido o vínculo de emprego. Para ele, a Justiça do Trabalho descumpriu a jurisprudência consolidada do Supremo sobre o tema. Ele citou precedentes que “consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas” – como o que autoriza a terceirização da atividade-fim das empresas.

O Rappi argumenta que não há vínculo empregatício porque “trabalha com um modelo de prestação de serviços, onde os entregadores são profissionais independentes, constituindo uma nova modalidade de trabalho”. Esse entendimento vem sendo acolhido por ministros do Supremo.

Em 2023, os ministros já derrubaram centenas de decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculo empregatício. A decisão de Zanin, contudo, é apenas a sexta decisão que trata de trabalhadores de aplicativo – as cinco primeiras derrubaram vínculo de motoristas com a plataforma Cabify. Esta é, portanto, a primeira sobre a Rappi.

Ainda aguarda julgamento no STF um recurso da Uber contra condenação na Justiça do Trabalho. Nesse caso, que está sob relatoria de Edson Fachin, os ministros analisarão a questão pela primeira vez por decisão colegiada. Até agora, os ministros têm derrubado acórdãos de tribunais trabalhistas por meio de decisões monocráticas.

Por Lavínia Kaucz

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