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Câmara retira do PL do Carf ‘Refis’ para empresa que confessar dívida

Após aprovação do projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a Câmara dos Deputados acatou nesta sexta-feira, 7, um destaque apresentado ao texto que retira a possibilidade de implementar uma espécie de “Refis” para contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários.

O destaque foi apresentado pelo segundo maior bloco partidário da Casa, composto por MDB, Republicanos, PSD e Podemos. A proposta, retirada do texto, estabelecia que contribuintes que confessassem de forma espontânea a existência de débitos tributários teriam condições de parcelamento da dívida. É uma espécie de “autorregularização tributária”, sugerida por emenda apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

“Até o último dia útil do quarto mês subsequente à publicação desta Lei, sujeito passivo poderá confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos e ainda não constituídos, mesmo que tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, ficando afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício”, dizia o trecho que foi suprimido.

Pelo texto, o programa de autorregularização tributária seria aplicado aos créditos tributários que ainda não teriam sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Os débitos devidos pelas empresas do Simples Nacional não poderiam ser objeto do programa.

O relator da matéria, Beto Pereira (PSDB-MS), chegou a negar que a medida seria uma espécie de “Refis”. “Não é um Refis, porque o débito não está lançado. Não existe autuação desse débito”, disse na última segunda-feira, 3, após divulgação do relatório. Na ocasião, ele garantiu que o Ministério da Fazenda havia apoiado a proposta, mas, nos bastidores, houve queixas à medida por parte da equipe econômica.

Por Giordanna Neves e Iander Porcella

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