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Justiça do Trabalho de MG determina retirada de trabalhadores de barragem da ArcelorMittal

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais determinou a retirada de trabalhadores de dentro da Zona de Autossalvamento (ZAS) da Mina de Serra do Sul, controlada pela ArcelorMittal. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), que apontou irregularidades na unidade e risco à segurança dos profissionais.

Segundo a decisão, a ArcelorMittal tem 24 horas para retirar os profissionais que atuam no local, onde está sendo construída a Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ). Conforme determinação do juiz do Trabalho Valmir Inacio Vieira, da Vara do Trabalho de Itaúna (MG), que assina a liminar.

Em caso de descumprimento, segundo o magistrado, será estabelecido uma multa diária de R$ 50 mil por obreiro prejudicado para cada obrigação descumprida. “O risco de dano, em tais situações, é grave e iminente. Desse modo, a concessão da tutela antecipada requerida é medida que se impõe”, disse o juiz na decisão.

A ação impetrada pelo MPT-MG aponta que a barragem encontra-se no mais alto nível de emergência de risco, com a categorização minerária nível 3, de ruptura iminente. O órgão acusa a ArcelorMittal de ter mantido as atividades no local mesmo após três consultorias externas especializadas terem manifestado a confirmação de riscos para a permanência dos trabalhadores na região.

As procuradoras Adriana Augusta de Moura, Isabella Filgueiras e Sônia Toledo, autoras da ação pelo MPT-MG, pediram o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 100 milhões, que será julgado posteriormente.

“É completamente inadmissível que uma empresa do porte da Arcelormittal siga, no campo da mineração, calculando custos e admitindo perdas de vidas humanas como efeitos colaterais assumidos em suas atividades cotidianas. A empresa tem consciência e recebe aconselhamento técnico, por meses consecutivos, acerca do risco de morte e, ainda assim, segue arriscando a vida de seus trabalhadores”, afirmaram as procuradoras na ação.

Outro lado

Em nota, a ArcelorMittal afirmou que realizou esforços de desmobilização, retirada de equipamentos e ações emergenciais imediatamente após ter recebido a decisão judicial. A companhia disse que a retirada de todos os trabalhadores da ZAS será cumprida dentro do prazo estipulado.

“Os indicadores de segurança da barragem permanecem inalterados desde o acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM), em fevereiro de 2019. Estes indicadores, de leitura automatizada, são acompanhados por técnicos no Centro de Monitoramento 24 horas por dia, sete dias por semana, com atualizações diárias à Agência Nacional de Mineração (ANM). A barragem de Serra Azul está sem receber rejeitos desde 2012, quando foi implementada metodologia de empilhamento a seco, eliminando o uso de barragens para destinação de rejeitos”, disse a companhia em comunicado.

A companhia também afirmou que segue rigorosos protocolos de segurança para atuação dentro da ZAS. “Todos os trabalhadores na ECJ são treinados constantemente, portam equipamentos de comunicação, controle de acesso e monitoramento online, e atuam em locais acessíveis às rotas de fuga em tempo hábil para evacuação”, afirmou.

A conclusão das obras ECJ, estrutura capaz de conter todo o rejeito na
hipótese de rompimento, segundo a ArcelorMittal, permitirá que seja iniciada a descaracterização da barragem, que é o desmonte da estrutura.

“A empresa já está tomando todas as providências para cumprir com as exigências adicionais requeridas para retomar o quanto antes os trabalhos na ECJ (dentro da ZAS). As atividades que não necessitam acesso à ZAS continuam normalmente”, diz o comunicado.

Por Jorge Barbosa

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