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Relator condiciona corte do IR à alta de arrecadação

Relator condiciona corte do IR à alta de arrecadação (Foto: Shutterstock)

Para tentar vencer a resistências de Estados e municípios, o projeto de reforma do Imposto de Renda vai conter um dispositivo para atrelar uma parte da queda prevista do tributo cobrado das empresas a uma meta de arrecadação, segundo antecipou ao Estadão o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

A proposta foi apresentada ontem por ele a secretários de Fazenda dos Estados e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo Sabino, o mecanismo serviria para evitar perda aos cofres estaduais e municipais com as mudanças no IR – cuja arrecadação é compartilhada com a União.

Críticos ao projeto, os governos regionais apresentaram uma conta que mostra uma perda de, no mínimo, R$ 27, 4 bilhões de arrecadação com o parecer inicial de Sabino. Ou seja, eles ficariam com a maior parte da perda das receitas do projeto, estimada ao todo em R$ 30 bilhões.

O relatório de Sabino prevê corte de 12,5 pontos porcentuais na alíquota do IR das empresas em dois anos – 10 pontos em 2022 e mais 2,5 pontos em 2023. Ele explicou que o aumento de arrecadação decorrente da taxação de distribuição de lucros e dividendos, dos fundos exclusivos e do fim da possibilidade de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), além do fim de isenção do auxílio-moradia e de alimentação de agentes públicos, cobriria com folga uma redução da alíquota de 7,5 pontos porcentuais.

Os outros 2,5 pontos ficariam vinculados ao aumento da arrecadação corrigida pela inflação. Sabino explicou que, dessa forma, seria possível começar com a queda de 10 pontos porcentuais prevista no projeto para 2022, já que é provável que a arrecadação em 2022 se mantenha em patamar superior ao deste ano.

De acordo com ele, o texto terá um parágrafo estabelecendo a redução de alíquota de 7,5 pontos porcentuais do IRPJ. Em outro parágrafo, ficará estabelecida uma queda de mais 2,5 pontos porcentuais vinculada à meta de arrecadação. Ou seja, a arrecadação terá de superar a do ano anterior.

Em 2023, a queda prevista de mais 2,5 pontos porcentuais só será concedida se a arrecadação bater de novo a arrecadação de 2022 corrigida pela inflação. O aferimento da meta de arrecadação será feito no período de 12 meses até outubro.

O relator disse que o secretário da Receita Federal, José Tostes, garantiu esse aumento. “O secretário Tostes, que está aqui ao meu lado, garante que vai bater a arrecadação e garantimos dar a queda de 10 pontos porcentuais para o mercado. E, para os Estados e municípios, garantimos que não vai cair a receita do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)”, disse Sabino.

Segundo o deputado, nos anos seguintes, após 2023, a Receita prevê um aumento maior da arrecadação decorrente da volta da tributação de lucros e dividendos e do lucro das pessoas físicas nacionais que estão sendo acumulados em paraísos fiscais. Hoje, esses lucros não são tributados e passarão a ser cobrados a partir de 2023. Esses valores serão declarados pela pessoa física no IR e terão origem lícita – essa medida está prevista no projeto.

Desconfianças

As duas reuniões de ontem abriram o diálogo com os governos regionais, mas a desconfiança continua. Os Estados permanecem achando que a matemática não fecha e que a redução da carga tributária das empresas tem de vir de tributo que não é compartilhado, como a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

“Não considero que a gente tenha uma proposta. Foi importante que o relator tenha se mostrado sensível e preocupado com a discrepância que há”, disse o secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Cardoso.

Segundo o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Rafael Fonteles, a reunião foi curta e o relator não apresentou o texto. De acordo com ele, Sabino mostrou abertura de fazer um texto convergente. “Eu evito me pronunciar sem ver o texto porque tudo alterar”, disse.

Isenção para lucro deve ficar em R$ 20 mil

O relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), sinalizou que não deve elevar a faixa de isenção da tributação da distribuição de lucros e dividendos de R$ 20 mil para R$ 25 mil no seu parecer final.

Sabino informou ao Estadão que não vai estender também a isenção da tributação de até R$ 20 mil para as demais empresas. No projeto original e no parecer preliminar, a isenção até R$ 20 mil vale apenas para as empresas que são enquadradas como micro e pequenas empresas e faturam até R$ 4,8 milhões, mesmo que não sejam necessariamente do Simples.

A faixa de isenção maior e aberta a todas as empresas beneficiaria, sobretudo, as companhias que pagam pelo lucro presumido, como grandes escritórios de advocacia. Sem a extensão, essas empresas terão aumento da carga da carga tributária. “Não sei de onde estão tirando esse número de R$ 25 mil. É para ver se emplaca? Não sei nem se vou mudar a isenção, por enquanto, é R$ 20 mil mesmo”, disse Sabino. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a isenção poderia subir “um pouquinho”. “Não quero mexer com dentista, médico, profissional liberal, não queremos atingir a classe média, nada disso.”

Como mostrou o Estadão, as empresas do Simples ficarão com a isenção integral. Em evento online organizado pelo Centro de Liderança Política (CLP), Sabino procurou mostrar que a isenção do Simples terá custo baixo: R$ 50 milhões em 2022. Ele reforçou a tese de que o projeto vai injetar mais de R$ 100 bilhões na economia e estimular o crescimento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Por Adriana Fernandes

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