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Copasa aprova medidas de auxílio a clientes em decorrência da pandemia

(Foto: Divulgação)

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) comunicou nesta sexta-feira, 19, que tomou novas medidas de auxílio aos clientes com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia da covid-19 à população. Entre elas, clientes da Tarifa Social não terão abastecimento suspenso, além de não haver incidência de juros e multas por atrasos no pagamento das contas desse período.

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Os clientes que já estão em débito com a companhia poderão parcelar as faturas atrasadas sem entrada, cobrança de juros e multas, sendo que o valor poderá ser dividido em até 36 meses.

Clientes comerciais e dos ramos de atividades abrangidos pelo Decreto Municipal nº 17.566, de Belo Horizonte, com faturas a vencer entre 18 de março e 17 de abril deste ano, terão o vencimento dessas contas postergado para 17 de maio, podendo o valor dessas faturas ser parcelado sem juros e multa, mediante solicitação formal.

Clientes que possuem contratos especiais de demanda (grandes volumes) poderão requerer que o faturamento entre 18 de março e 17 de abril deste ano seja apurado pelo consumo real medido, caso o volume consumido esteja menor que o contratado.

Os clientes das categorias residencial, comercial, industrial e pública com débitos pendentes ou abastecimento interrompido poderão aderir à Campanha de Parcelamento Especial.

Por Luísa Laval

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