A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou a Zurc Intermediação de Negócios por realizar oferta pública irregular de contrato de investimento coletivo. Ao todo foram aplicadas multas de R$ 375 mil no caso – R$ 250 mil à empresa e R$ 125 mil ao seu sócio e administrador Samuel da Cruz. Ambos podem recorrer ao Conselhinho.
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A área técnica da CVM entendeu que o modelo de negócios da Zurc representava uma oferta pública irregular. O grupo buscava captar recursos do público, por meio de propagandas divulgadas na internet e redes sociais. A empresa chegou a ter suas ofertas suspensas pela CVM por meio do chamado Stop Order, mas descumpriu a determinação.
O diretor Alexandre Rangel, relator do caso, considerou que foram comprovados todos os pontos necessários para a caracterização de um contrato de investimento coletivo: existência de investimento; a formalização do investimento em um título ou contrato; o caráter coletivo do investimento; o direito de participação em resultado econômico; a remuneração originada dos esforços do empreendedor ou de terceiros; e a oferta pública de títulos ou contratos.
“A oferta anunciada pelos acusados tinha o objetivo de levantar recursos para um empreendimento de natureza coletiva, cujas vantagens e desvantagens atingiriam em comum a todos os investidores”, destacou Rangel em seu voto.
O resultado do julgamento será comunicado ao Ministério Público Federal de São Paulo. Em 2017, a autarquia chegou a acionar o MPF, informando indícios de crime contra a economia popular (pirâmide financeira) por parte da Zurc.
Por Mariana Durão
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