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Imposto de Renda: 5 dicas para quem é MEI fazer a declaração anual

(Foto: Shutterstock)

O prazo de entrega da declaração anual do MEI, que tradicionalmente encerra no fim de maio, neste ano foi adiada para 30 de junho, devido a pandemia causada pelo coronavírus. É importante ficar atento, pois a não entrega pode suspender ou até cancelar o CNPJ do MEI. O número de microempreendedores registrados no Brasil ultrapassou, pela primeira vez, 10 milhões de pessoas. Somente no mês de abril, 98 mil brasileiros resolveram regularizar sua modalidade de atuação.

Para quem tem esse tipo de empresa, a multa varia de R$ 50 até 20% dos tributos. Além da multa, o MEI que não entregar a declaração, ficará impedido de emitir os boletos para pagamento do imposto mensal (DAS). De acordo com Alexandre Carvalho, fundador do Easymei, plataforma de auxílio e gestão para microempreendedores, muitos acabam não entregando a declaração anual por desconhecimento da obrigação.

“A declaração anual é uma das poucas obrigações do MEI. No entanto, é uma tarefa importante, na qual todo microempreendedor está obrigado a declarar para Receita Federal qual foi o faturamento do ano anterior e se houve contratação de funcionário. Mesmo sem rendimentos, deve cumprir essa obrigação”, explica.

Como ajuda do especialista, reunimos algumas dicas para quem é MEI entregar a sua declaração anual (DASN-SIMEI). Confira:

1. Não misture a sua pessoa física com a sua empresa MEI
O empreendedor deve separar o que se refere a sua Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ). A receita da atividade da empresa MEI é da Pessoa Jurídica. Não se deve confundir a Declaração Anual da sua empresa MEI (CNPJ), com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (CPF).

2. Receita bruta total no ano
Para apurar o valor total da receita bruta é preciso considerar todas as operações, tanto as que são dispensadas de emissão de documento fiscal, quanto às emitidas. Se você usa máquina de cartão para receber suas vendas, não se esqueça dela também para computar sua receita total do ano.

3. Não deixe para a última hora
A data final de entrega da Declaração do ano de 2019 é 30 de junho. Para fazer a entrega no Portal do Governo, acesse o sistema e informe seu CNPJ. Em seguida, selecione a ‘Declaração 2019’ e inclua a sua renda bruta anual, de acordo com os relatórios mensais. O próximo passo será informar se houve contratação de empregado no período. Então, aparecerá a relação de impostos apurados e pagos, nesta parte, em caso de pendências, é importante que a regularização seja feita para não perder os benefícios. Por fim, confirme todos os seus dados e emita o recibo de entrega.

4. Informe corretamente a composição de suas receitas
Quando for informar a receita bruta total do ano, se atente que possuem dois campos, devendo separar o total da receita bruta: (1) referente a sua atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições; (2) serviços prestados.

5. Salve seus pagamentos do DAS e também os relatórios mensais
Com os documentos organizados, mensalmente, fica muito mais fácil você realizar a sua declaração anual. Portanto, a recomendação é que você salve todos os seus comprovantes DAS e relatórios mensais em uma pasta ou em um sistema de nuvem, para quando precisar preencher a documentação referente ao ano todo, tenha fácil acesso às informações solicitadas.

 

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