Neste ano, os brasileiros têm um prazo maior para prestar contas com o Leão. Com a pandemia mundial causada pela covid-19, a Receita garantiu mais um tempo para que os contribuintes realizem a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que poderá ser concluída até o dia 30 de junho.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, até a última quarta-feira, 29 de abril, 12.466.117 brasileiros entregaram a declaração, cujo prazo se iniciou no dia 2 de março. Ao todo, 32 milhões de contribuintes devem informar seus dados para o Fisco em 2020. Ou seja, 19.533.833 ainda devem acessar o programa do IRPF 2020 nos próximos dois meses.
Quem for a obrigado a prestar contas, mas não entregar a declaração a tempo, irá pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Nesta terça-feira (5), quem responde as perguntas sobre IR é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.
1- Minha dúvida envolve juros sobre capital e créditos em trânsito. Preciso informá-los no campo Bens e Direitos (código 99) e no campo Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (código 10)? (Tatiana Colón)
Os juros sobre o capital próprio creditados pela fonte pagadora em um ano, quer tenham sido pagos, ou apenas creditados para pagamento em exercícios seguintes, devem ser declarados na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na Linha 10 – Juros sobre o capital próprio.
Caso os juros tenham sido pagos no ano de 2019, apenas o preenchimento da linha acima referida é necessário.
No entanto, caso os juros tenham sido creditados mas não tenham sido pagos, então será necessário o preenchimento da ficha de Bens e Direitos, como um direito de crédito a ser recebido em exercícios seguintes. Acerca do código a ser utilizado na declaração de Bens e Direitos, embora não haja código específico, entendemos que o código 59 – Outros créditos e poupança vinculados seja mais apropriado.
2- Eu e minha esposa declaramos IR. Eu pago o convênio médico para ela, então vem no meu informe de rendimentos o valor gasto com ela por ano. Este valor precisa ser informado no IR dela, mesmo que o comprovante venha na minha declaração? Posso informar esse gasto no meu IR mesmo ela não sendo minha dependente? (Christian)
Sim, Christian. O valor do gasto médico de sua esposa que consta de seu informe de rendimentos deve ser declarado pela sua esposa. Esta despesa não pode constar de sua declaração, se sua esposa não for sua dependente. Note que a orientação expressa da Receita Federal do Brasil é de que o contribuinte não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
3- Tenho 60 anos de idade e duas aposentadorias: uma do TJMG, de R$ 10.000,00 bruto e uma do INSS, por idade, no valor de 1.127,00. Como lançar isso no Imposto de Renda? (Sueli)
As duas rendas de aposentadorias devem ser declaradas como rendimentros tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Observe os dados constantes dos informes de rendimentos emitidos pelas duas fontes pagadoras, a fim de identificar os campos que deverão ser preenchidos na declaração.
4- Em Pagamentos Efetuados, como devo proceder a inclusão do valor pago referente ao Plano de Saúde? Em 2019, paguei o meu plano, mais os plano da minha esposa e do meu filho. Incluo a despesa em relação aos três usuários? Ou somente informo o valor pago anualmente do meu plano e o plano do filho? Importante informar que minha esposa declara imposto e não é minha dependente. (Rodrigo Pinheiro)
De sua pergunta, entendi que seu filho é seu dependente, para fins de Imposto de Renda. Neste caso, a despesa do seu plano de saúde e do seu filho poderão constar de sua declaração de imposto de renda. A despesa com plano de sua esposa, que não é sua dependente, deverá constar apenas da declaração de imposto de renda dela.
A orientação da Receita Federal do Brasil é de que o contribuinte não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
5- Gostaria de saber se ao declarar um dependente que tenha um imóvel financiado, preciso fazer a declaração do imóvel também? E sendo obrigado a declarar, qual o valor que eu tenho de informar? (Valdeilson Silva)
A inclusão de um dependente na declaração tem o mesmo efeito de uma declaração em conjunto, em que os rendimentos tributáveis são oferecidos à tributação na declaração do titular, assim como são informadas as despesas dedutíveis, bens e direitos, dívidas e ônus reais e outros rendimentos do dependente.
Para informar o imóvel financiado pertencente ao dependente, será necessário identificar, de forma pormenorizada, na ficha ‘Declaração de Bens e Direitos’, todos os dados do bem e da operação de financiamento.
Se o imóvel foi adquirido em 2019, não preencha o campo “Situação em 31/12/2018” e informe no campo “Situação em 31/12/2019” o somatório das parcelas pagas em 2019.
Caso se trate de imóvel adquirido em anos anteriores, o custo de aquisição corresponderá ao valor efetivamente pago até 31/12/2018, que deverá constar do campo “Situação em 31/12/2018”, somado às parcelas pagas em 2019, que deverá constar do campo “Situação em 31/12/2019”.
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