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Especial IR 2020: especialistas respondem perguntas dos leitores #5

(Foto: Shutterstock)

O Mercado News publica todas as semanas até o fim do prazo da declaração, no dia 30 de abril, respostas de especialistas às dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoas Física 2020 enviadas pelos leitores.

O programa para preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. Hoje, a incidência do imposto de renda varia de 7,5% a 27,5% do rendimento. São isentos contribuintes com renda mensal de até R$ 1.903,98. A alíquota mais alta vale para quem ganha mais de R$ 4.664,68.

A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Nesta terça-feira (10), quem responde as perguntas sobre IR é a advogada tributarista Sônia Regina Senhorini Rodrigues, sócia do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados.

Para mandar sua pergunta, escreva para [email protected]

1- Meu esposo faleceu em 11/01/2019 e minha filha era dependente dele. Preciso fazer a declaração dele referente aos 11 dias de 2019 e a da minha filha também? Ela recebeu pensão até setembro e tem direito a 25% dos bens da herança. (Priscila)
A declaração de seu esposo deve ser realizada até que haja a conclusão do inventário e a partilha de bens. Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue com sua morte. Ela prolonga-se pelo seu espólio, que é a universalidade de bens e direitos da pessoa falecida e responsável por suas obrigações tributárias.

Somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, o contribuinte deixa de existir para fins fiscais. Sendo assim, se seu esposo faleceu em 11 de janeiro, mas a decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha ocorreu apenas em data posterior, o que certamente ocorreu, a declaração dele deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e esta data posterior; não apenas 11 dias de 2019.

A sua filha que era dependente dele poderá constar como dependente também na Declaração Final de Espólio, a qual deve incluir o rendimento que ela recebeu até a data da decisão judicial ou escritura pública. A relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio.

Se sua filha estiver obrigada a entregar a declaração, excepcionalmente neste ano ela poderá constar como dependente na Declaração Final de Espólio e também ser sua dependente (se cumpridos os requisitos legais para tanto) ou apresentar declaração em separado.

2- Adquiri uma casa, em 2019, por R$ 987.000,00. Além de outros meios utilizados no pagamento, inclui uma carta de crédito de um consórcio de imóveis, contemplada em 2019 no valor de 72.400,00. Pela carta contemplada tive que dar um lance de aproximadamente R$ 23.000,00, ocasião em que liquidei o consórcio. Como faço para incluir na minha declaração o valor desta carta? (Humberto Andrade)
Nos casos em que o consórcio tenha sido contemplado no ano de 2019, no código “95 – Consórcio não contemplado” da Ficha Bens e Direitos, de sua Declaração de Ajuste Anual, deve ser informado no campo “Discriminação” que o bem foi recebido no ano e os valores pagos no decorrer do ano de 2019, no entanto deverá ser deixado em branco o campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”.

Por seu turno, o bem adquirido deve ser informado sobre o código “12 – Casa” da Ficha Bens e Direitos, informando-se no campo “Discriminação” os dados da casa e do consórcio utilizado para sua aquisição. O valor declarado no ano de 2018 sob o código 95, acrescido dos valores pagos em 2019, incluindo o valor de aproximadamente R$ 23 mil dado como lance, deve ser declarado no campo “Situação em 31/12/2019 (R$)” deste bem.

3- Fiz um plano de Previdência em nome do meu filho de três anos. Devo colocar em minha declaração? (Edelson de Souza)
A resposta a essa pergunta depende do fato de seu filho constar ou não como dependente de sua declaração.
Caso o seu filho conste como dependente em sua declaração, devem ser oferecidos à tributação, em sua declaração, os rendimentos que porventura ele receba, assim como devem ser informados os bens e direitos que ele tenha.

Por outro lado, você não deverá informar a previdência privada realizada em nome dele caso ele não conste como dependente em sua declaração.

 

Dúvidas sobre o IR?
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