O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acatou o mandado de segurança impetrado pelo PDT e determinou a suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal.
A posse de Ramagem estava marcada para a tarde de ontem, mas o ministro vetou a indicação ao entender que ela representaria ato abusivo por desvio de finalidade – sendo destinada ao aparelhamento da corporação. Moraes se baseou nas declarações de Sérgio Moro para afirmar que a indicação de Ramagem estaria em desacordo com os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e do interesse público.
O governo acatou a decisão e Bolsonaro chegou a publicar um decreto em que cancelava a nomeação de Ramagem, mas fez questão de declarar, em entrevistas, que discorda da decisão do STF e que irá recorrer.
Juridicamente, a questão da suspensão do nome de Ramagem é complexa. Não cabe ao Judiciário interferir em decisões de competência exclusiva do Executivo, apesar da nomeação ser moralmente questionável. Por outro lado, as interpretações de que os freios e contrapesos democráticos estão funcionando também são válidas.
A interferência entre os poderes é mais um capítulo da politização do Judiciário – um caminho que abre precedentes perigosos. Do ponto de vista político, caso queira e se for a sua real finalidade, o presidente poderá facilmente contornar essa questão colocando outro nome de sua confiança para obter as mesmas informações da PF.
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