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Governo pode economizar até R$ 3 para cada R$ 1 gasto em incentivo fiscal na saúde

(Foto: Shutterstock)

No Brasil, cada R$ 1 de gasto tributário na saúde suplementar pode economizar até R$ 3. De acordo com o estudo “Gasto Tributário como ferramenta para o desenvolvimento econômico e social do País”, desenvolvido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o gasto per capita do governo com o Sistema Único de Saúde (SUS) foi de R$ 1.742,83 em 2018, últimos dados disponíveis. No mesmo ano, as deduções fiscais per capita por beneficiário de plano de saúde foram de R$ 442,32. Ou seja, o governo teve uma economia de R$ 1.300,51 para cada beneficiário que se vale do incentivo fiscal e deixa de ir ao SUS para utilizar serviço privado.

Para José Cechin, superintendente executivo do IESS, os números sugerem que, do ponto de vista estritamente financeiro, seria mais adequado para o governo manter e até mesmo ampliar, ao invés de reduzir, os gastos tributários com saúde. Vale observar que os incentivos beneficiam as pessoas físicas que declaram seu IRPF no modelo completo. No caso das pessoas jurídicas contratantes de planos e seguros de saúde, as despesas com o plano são legalmente incorporadas nas suas despesas operacionais. Em qualquer dos casos, não há incentivo direto para as operadoras de planos e seguros de saúde.

“O gasto tributário se justifica pela enorme dificuldade que o Estado tem, e ainda terá por diversos anos, de aplicar em saúde os recursos suficientes para um atendimento adequado a todos os brasileiros. Essa é uma política também adotada em outros países”, afirma. “Olhando para esses dados, seria lógico repensar a política de deduções fiscais para estimular a contratação de planos de saúde, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, pois traria mais recursos para a saúde, que é o que o País precisa. Esses recursos privados complementariam a capacidade de atendimento do sistema de saúde”, explica.

O levantamento do IESS projeta gastos tributários de R$ 306,4 bilhões em 2019, o que representa 4,1% do PIB e 21% das receitas. Desses, 13,5% ou R$ 41,3 bilhões seriam destinados à saúde. Cabe destacar que entram nessa os pagamentos do bolso a prestadores privados não conveniados, entre outros.

O estudo também destaca que além de o retorno social significativo com os gastos tributários, o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas a sociedade ainda encontra dificuldades de acesso aos serviços públicos, motivo de insatisfação popular. “Pode-se entender essa insatisfação pois o Governo Federal gasta mais de 80% de sua recente corrente líquida com pagamentos e transferências a pessoas – salários e aposentadorias de servidores, benefícios do INSS, seguro desemprego e abono salarial e benefícios da assistência social”, alerta Cechin.

“E se olharmos para a iniciativa privada, os dados são ainda mais gritantes. Contamos com uma enormidade de tributos e obrigações acessórias, compelindo as empresas a gastarem, em média, 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano de burocracia apenas para o cumprimento do regime tributário vigente, sem mencionar a elevada carga propriamente dita”, completa.

Olhando especificamente para o setor de saúde suplementar, o estudo lembra que as despesas com planos de saúde já representam 13,1% da folha de pagamento das grandes empresas – a segunda maior despesas depois da folha. O fim da dedução, portanto, poderia ter um alto impacto para as empresas, possivelmente inviabilizando a oferta do benefício a muitos de seus colaboradores e, consequentemente, o aumento da procura pelo SUS.

Entenda a função dos gastos tributários

A Receita Federal do Brasil explica, em relatório, que os gastos tributários têm como objetivo o desenvolvimento econômico e social do País. A metodologia dos gastos tributários foi disseminada na década de 1960 e chegou ao Brasil na década de 1980, o que colaborou para que fosse estabelecida na Constituição Federal. O governo pode incentivar o crescimento econômico ou social por meio de gasto tributário com a isenção ou redução de impostos tanto para o contribuinte pessoa física quanto para empresas.

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