Até o dia 30 de abril, prazo final para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o Mercado News publica o especial IR 2020 para responder as dúvidas dos leitores.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
As declarações que forem enviadas no início do prazo poderão receber as restituições mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
Nesta segunda-feira (16), quem responde as perguntas sobre IR é Tamara Gomes, gerente sênior de TAX na Grant Thornton Consultoria.
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1- Vou fazer a minha primeira declaração de imposto de renda e tenho algumas dúvidas. Tenho três contas: uma poupança, uma corrente, na qual recebo meu salário e pago boletos de contas, e tenho uma conta Nubank de investimentos em RDB. Como declaro essas contas? Como preencher o campo “Discriminação”? (Francisco Ribeiro da Silva)
O saldo em cada uma das contas e o total de investimentos devem ser reportados na declaração no campo de “Bens e Direitos” nos códigos correspondentes e na “Discriminação” escrever ao que se refere: (exemplo: saldo em conta corrente, saldo em caderneta de poupança, recibo de depósito bancário etc.)
2- Tenho um automóvel que comprei em 2014. Preciso declarar? Minha esposa atualmente está sem renda e como minha dependente. No ano passado, paguei R$ 120,00 por duas vacinas da gripe em um laboratório. A nota do total pago está no meu CPF. Como declaro esse gasto? É dedutível? (Francisco Ribeiro da Silva)
O automóvel deve ser declarado. Sua esposa pode continuar como sua dependente, uma vez que ela não auferiu renda tributável em 2019. Quanto à vacina, esse gasto não é dedutível, pois não integra conta hospitalar.
3- No caso de incentivos fiscais como o “Nota Legal”, quem entra como fonte pagadora? E em qual campo preciso declarar? (Francisco Ribeiro da Silva)
A fonte pagadora vem descrita no Informe de Rendimentos, que pode ser obtido no site do Estado (Fonte pagadora: Governo do Estado de …….). Os campos a serem declarados também vêm descritos neste informe, ou seja, basta seguir o que está no documentos X do programa da Receita Federal.
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