Mercado News publica o especial IR 2020, até o dia 30 de abril, para responder as dúvidas mais frequentes de quem tem de acertar as contas com o Leão.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2020 dá um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente.
Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir.
No entanto, ao incluir dependentes na sua declaração, você também precisa considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como aposentadoria, pensão alimentícia, aluguel etc. Todas essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto.
Nesta sexta-feira (13), quem responde as perguntas sobre Imposto de Renda é Tamara Gomes, gerente sênior de Tax na Grant Thornton Consultoria.
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1- Trabalhei em duas empresas diferentes em 2019. Como faço para declarar as duas fontes pagadoras? (Davison Pontes)
Os dois Informes de Rendimentos emitidos por cada uma das empresas devem ser reportadom na sua declaração no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular individualmente.
2- No ano passado, minha esposa e eu hospedamos uma estrangeira em casa. Ela pagou um valor pela estadia para a minha esposa, via Paypal. Depois, minha esposa me passou parte do valor, também via Paypal. Lembro que houve desconto em torno de 5% e a geração de uma espécie de nota fiscal municipal. Como faço para declarar isso, uma vez que o Paypal não emite o informe de rendimentos? (Thiago Selva)
As carteiras digitais fazem retenção de taxas próprias devido às transações corridas, que não se referem a imposto de renda. Já a renda auferida por vocês devido a hospedagem, a estrangeira, é entendida como subarrendamento e, portanto, considerado rendimento tributável via cálculo de imposto de renda mensal (carnê-leão) via tabela progressiva (0% a 27,5%, código 0190), proporcionalmente a parte correspondente a cada um de vocês.
3- Sou casado e preciso declarar imposto de renda. Minha esposa é isenta. Devo incluí-la como dependente na minha declaração? Como devo proceder? (Reinan Araujo)
Depende. Só vale incluí-la como sua dependente se ela não tiver auferido rendimentos tributáveis em 2019, caso contrário isso aumentará sua base de cálculo de imposto de renda e não será vantajoso.
4- Comprei um apartamento em 2020. Ele só entra na declaração do próximo ano, correto? (Reinan Araujo)
Correto. Bens adquiridos ao longo de 2020 devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda 2021/2020 a ser apresentada em 2021.
5- Minha esposa foi contratada em setembro de 2019 como professora substituta em uma Universidade Federal, mas o total de rendimentos no ano não ultrapassou R$ 40.000,00 de rendimentos isentos e não-tributáveis ou retidos exclusivamente na fonte. Ela está isenta ou por ser servidor federal é obrigada a declarar? (Ricardo Bastos)
Ela está isenta por esse critério (rendimento isento inferior a R$ 40.000,00), mas vale análise de todos os outros.
6- Tenho rendimentos com a compra e venda de milhas aéreas que não ultrapassam R$ 35.000,00 por mês (faturamento bruto). Como é feita a declaração deste ganho de capital? Eu compro as milhas participando (via cartão de crédito) de clubes de milhas com bônus nas companhias aéreas e clubes de programa de fidelidade, como o clube Livelo, bem como em compras de milhas bonificadas. Todos os investimentos são cobrados via cartão de crédito e as vendas são realizadas em website de vendas de passagens com milhas aéreas e o valor recebido cai diretamente na minha conta corrente. (Ricardo Bastos)
O ganho de capital isento apurado mensalmente ao longo de 2019 deve ser lançado em sua totalidade no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis item 5. Esse ganho de capital R$ 35.000,00 mês se refere a operação de ganho de capital de pequeno valor, pois é uma operação realizada por pessoa-física.
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