O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu que o acordo de delação premiada do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) não poderá ser usada para reduzir penas já decretadas pela Justiça. Cabral foi condenado treze vezes. Somadas, as penas somam 282 anos de prisão.
Diferente do que ocorre com delações fechadas pelo Ministério Público Federal, o acordo de Cabral foi conduzido pela Polícia Federal e não estabeleceu previamente os benefícios que seriam dados ao delator, como poderia ser a redução de pena.
A delação premiada de Cabral foi homologada no início deste mês por Fachin por envolver nomes de autoridades com prerrogativa de foro privilegiado, como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e políticos federais. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta contra a colaboração de Cabral, firmada pela Polícia Federal, por considerar que o ex-governador não apresentou fatos novos e pelo fato do dinheiro que prometeu devolver já estar bloqueado pela Justiça.
No acordo, Cabral se comprometeu a repassar R$ 380 milhões aos cofres públicos que foram recebidos em propina durante sua gestão no Palácio Guanabara.
Preso preventivamente desde novembro de 2016, Cabral acumula penas somadas de 282 anos em treze condenações impostas pela Lava Jato. Em novembro do ano passado, o ex-governador decidiu assinar a delação premiada para entregar políticos e magistrados de tribunais superiores. Antes de colaborar com a PF, Cabral confessou seus crimes pela primeira vez. “Meu apego a poder e dinheiro é um vício”, disse o ex-governador, em fevereiro do ano passado.
Por Paulo Roberto Netto
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