O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estuda entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de extinguir o pagamento de pensões a filhas solteiras no funcionalismo federal. Como o jornal O Estado de S. Paulo revelou, somente no Poder Legislativo as despesas dessa natureza chegam a R$ 30 milhões por ano, com remunerações de até R$ 35 mil mensais. Maia chamou os benefícios de “absurdos”.
“Todos os casos como esses mostrados são absurdos. Vamos continuar investigando, tomando as decisões e trabalhando para que o STF mude sua interpretação e tenha interpretação real daquilo que é o correto, para que não tenhamos privilégios e desperdícios desnecessários”, disse o presidente da Câmara ao Estado no dia 19.
Maia se referiu a seguidas decisões do Supremo favoráveis às solteiras. Nos últimos anos, a Segunda Turma da Corte tem confirmado as liminares concedidas pelo ministro Edson Fachin para manter o benefício. Até agora, o colegiado tomou ao menos 256 decisões neste sentido.
Diante do entendimento consolidado da Segunda Turma, formada por cinco ministros, a estratégia articulada por Maia é apresentar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF, um tipo de ação que serve para contestar leis), fundamentada em entendimentos recentes do Tribunal de Contas da União (TCU). Em 2016, a Corte de Contas apontou pagamentos indevidos a 19 mil pensionistas em todos os Poderes e aplicou uma interpretação mais restritiva a uma lei de 1958 que prevê pensões às solteiras. No último dia 21, o TCU decidiu manter a posição.
A apresentação de uma ADPF no Supremo deve fazer com que o assunto seja analisado pelos 11 ministros do tribunal, a quem compete examinar esse tipo de ação. Na prática, isso significa que a discussão sairia da esfera da Segunda Turma do STF.
TCU
Para a Corte de Contas, ter fonte de renda na iniciativa privada ou outro benefício do INSS é suficiente para suspender a pensão. Com o entendimento, os órgãos começaram a suspender administrativamente as pensões, a partir de 2016. As mulheres afetadas recorreram ao STF, e a Segunda Turma da Corte determinou o restabelecimento dos pagamentos por considerar que o benefício só deve ser cortado quando há casamento ou ocupação de cargo público permanente.
“Os princípios da legalidade e da segurança jurídica não permitem a subsistência da decisão do TCU. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja previsão em lei não se verifica”, disse Fachin em julgamento no ano passado.
No Congresso, uma das maiores pensões é paga à filha de um ex-analista do Senado. Desde 1989, ela ganha R$ 35,8 mil/mês, em valores brutos. Outras 29 mulheres recebem, cada uma, R$ 29,4 mil como dependentes de ex-servidores da Casa. Todas estão na categoria “filha maior solteira” na folha de pagamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Vinícius Valfré e Rafael Moraes Moura
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