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Sisu: MPF detecta indício de falha na oferta de vagas a pessoas com deficiência

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília encontrou indícios de falha na oferta de vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) destinadas a candidatos com deficiência física. Para a Procuradoria, há constatação de possível irregularidade na aplicação da lei que determina a reserva de vagas, por isso, foi requisitado que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, apresente esclarecimentos.

O MEC tem um prazo de cinco dias úteis para explicar como calculou as cotas e se houve algum erro. Caso as falhas sejam confirmadas, podem ser exigidas mudanças no preenchimento dessas vagas. A Procuradoria destacou que há urgência na análise do assunto.

O Sisu foi alvo de uma série de questionamentos neste ano. A divulgação dos aprovados na primeira lista do sistema só foi liberada na noite de terça-feira, 28, após uma decisão favorável ao governo que reverteu liminar que questionava a correção de falhas nas notas de cerca de 6 mil candidatos. Na manhã desta quarta-feira, 29, os participantes voltaram a apontar erros no Sisu, que estaria com problemas na lista de espera.

O procurador Felipe Fritz Braga diz na representação que detectou indícios de falhas após receber denúncias de estudantes. Ele diz que, em uma análise preliminar da oferta de vagas para candidatos com deficiência, encontrou “expressivo número de cursos em todo o País que tiveram vagas reservadas em número inferior ao porcentual de sua população com deficiência aplicado ao número de vagas destinadas à reserva pela Lei nº 12.711 ou mesmo não tiveram nenhuma vaga reservada para esses candidatos”, diz o despacho.

Todas as universidades federais do País têm, por lei, que oferecer uma cota para pessoas com deficiência física. Por lei, todas as instituições de ensino federal têm reservar 50% das vagas para cotas raciais e sociais – parte dessas vagas tem que ser destinada a deficientes. A legislação não estabelece uma cota fixa, mas diz que as vagas devem ser preenchidas em respeito à proporção da população de pessoas com deficiência da unidade da federação em que está a instituição de ensino.

Para o procurador, a falha na reserva de vagas deste ano “possivelmente” ocorreu pelo “método de cálculo utilizado no Sisu 2020”, que aplica o porcentual de deficientes a uma cota referente a 50% das vagas ofertadas e não ao total de vagas. “Caso se confirme essa hipótese, cumpre aprofundar a análise para deliberar sobre a ocorrência de possível discriminação indevida dos candidatos com deficiência em razão de falta de isonomia no critério utilizado pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012 para se proceder ao cálculo das cotas para candidatos com deficiência de um lado, e candidatos negros e indígenas de outro lado”.

A análise foi feita na oferta de vagas de três instituições, as universidades federais do Mato Grosso do Sul (UFMT), Rural da Amazônia (UFRA) e de Alfenas (Unifal). Na primeira, das 2.045 vagas ofertadas no Sisu, só duas, do curso de Medicina, foram reservadas para candidatos com deficiência física.

Nas outras duas instituições, o procurador aponta que a reserva de vagas está muito abaixo da proporção da população deficiente dos Estados. Na Unifal, das 1.077 vagas ofertadas em todos os cursos apenas 49 estão reservadas para esse grupo de candidatos – a população com deficiência física em Minas Gerais é de 8,43%. Além disso, há cursos em que não há nenhuma vaga reservada, como é o caso do Curso de Ciências Sociais, com 30 vagas, mas nenhuma com cota para esse grupo.

No ofício, destinado a Weintraub, o procurador pede que explique os cálculos usados para a reserva das cotas, detalhes da metodologia usada pelo ministério, além de explicação sobre os casos específicos encontrados nas três universidades analisadas pela Procuradoria.

Por Isabela Palhares

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