A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta terça-feira, 1º de dezembro, a aguardada audiência pública para alterar a regulamentação sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. A reforma também vai envolver mudanças no regime de prestação de serviços para os fundos e a modernização das regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que antes seria feita em separado. Grande parte das inovações propostas têm como fundamento a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2019.
—> Gostou desta notícia? Receba nosso conteúdo gratuito, todos os dias, em seu e-mail
Os participantes do mercado poderão enviar sugestões de mudanças no texto até o dia 2 de abril de 2021. “Nosso objetivo foi apresentar uma proposta que represente uma efetiva modernização do marco regulatório dos fundos de investimento, abrangendo muitas matérias, de modo sistematizado e aderente ao espírito da lei. Também procuramos realizar aprimoramentos permitidos pela Lei da Liberdade Econômica. Esperamos, agora, a oportunidade de refletir sobre as contribuições a serem recebidas na fase de audiência pública”, afirma em comunicado o presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
A Lei da Liberdade Econômica trouxe novas possibilidades para a regulação dos fundos de investimento, tendo como destaques a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas e previsão de que a responsabilidade dos prestadores de serviços pode ser circunscrita aos seus próprios atos ou omissões. Também traz a possibilidade de os fundos de investimento contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe e de aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.
“A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro do mesmo fundo por meio de diferentes classes de cotas oferece novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil”, afirma Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
O texto levado a mercado também propõe alterações consideradas pela CVM convenientes e oportunas no cenário atual da indústria brasileira de fundos, como a ampliação das possibilidades de investimento no exterior e o estabelecimento de limites de exposição a risco de capital para os Fundos de Investimento em Ações, Cambiais, Multimercado e em Renda Fixa.
“Em relação aos Fundos de Investimento Financeiro, os FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral apliquem até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior”, afirma Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM.
A minuta é composta por uma seção principal, que contém regras gerais, aplicáveis a todos os fundos de investimento, e por dois anexos, nos quais são tratadas as especificidades dos FIF (Anexo I) e dos FIDC (Anexo II). Segundo a CVM, outros anexos serão acrescentados conforme avance a consolidação de normas.
FIDCs
Com relação aos FIDC, a CVM propõe mudanças como o acesso do público em geral às cotas de FIDC, observadas algumas características do fundo; maior clareza na separação de responsabilidades entre os prestadores de serviço do fundo, com a redução significativa das atribuições do custodiante; obrigatoriedade do registro dos direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central.
A reforma da regra de FIDCs prevê ainda a responsabilidade do gestor pela estruturação do fundo, contratação do consultor especializado, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios e dos critérios de elegibilidade, a extinção dos FIDC “Não-Padronizados”, previstos atualmente na Instrução CVM 444/06, e a criação dos direitos creditórios denominados “não-padronizados”, sujeitos a restrição de público-alvo.
ASG
A agenda ASG também teve espaço na proposta da autarquia. A governança dos fundos foi aprimorada por meio de comunicações eletrônicas e assembleias virtuais. Além disso, há a possibilidade de rotulagem de um FIDC como “socioambiental”, o que a CVM aponta como um novo passo para que o mercado brasileiro se torne mais competitivo na atração de capitais voltados à economia sustentável e de baixo carbono. A expectativa é que a demanda dos FIDC socioambientais aqueça a oferta de recebíveis e títulos de dívida verdes.
Por Mariana Durão
Siga o Mercado News no Twitter e no Facebook e assine nossa newsletter para receber notícias diariamente clicando aqui.
Be First to Comment