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Para BCE, restrições por covid devem pesar menos agora sobre atividade

(Foto: BCE)

Integrante do conselho do Banco Central Europeu (BCE), Jens Weidmann afirmou nesta quinta-feira, 5, que as medidas já adotadas por vários países da Europa para conter a segunda onda da covid-19 pesarão sobre a atividade, no trimestre atual. Segundo ele, porém, esse impacto agora deve ser “menos severo” do que na primavera local, já que as medidas para conter o problema são mais direcionadas e as empresas ganharam experiência em lidar com o contexto.

Weidmann falou durante evento virtual da OMFIF. Ele comentou que a retomada econômica na zona do euro no verão local foi “significativamente mais forte do que o esperado”, mas também lembrou que pode levar tempo para que o novo coronavírus seja contido “de uma maneira sustentável”. “Do ponto de vista de hoje, uma sucessão de lockdowns e novas ondas subsequentes não podem ser descartadas”, alertou.

Também presidente do Banco Central da Alemanha (Bundesbank), Weidmann ressalvou a importância de se controlar a crise de saúde para proteger a economia. Além disso, destacou a importância dos gastos fiscais, a fim de apoiar o quadro.

O dirigente comentou que a política fiscal está no comando agora, o que para ele é correto, embora o apoio da monetária relaxada prossiga.

Weidmann destacou o aumento do gasto fiscal na zona do euro, com avanços também dos déficits e das dívidas dos países. Ele recomendou que os formuladores de políticas tenham em vista os desafios de curto prazo, mas sem perder do radar aqueles de mais longo prazo, como o endividamento e seu peso sobre gerações futuras.

‘Considerações’

O integrante do conselho do BCE afirmou também que o momento não é de “considerações” sobre menor gasto fiscal, mas sim de garantir estímulos fiscais à economia na zona do euro, a fim de que ela possa superar o choque da covid-19.

No mais longo prazo, porém, Weidmann insistiu na necessidade de se controlar a trajetória, a fim de evitar um quadro de déficits excessivos e eventualmente de dominância fiscal.

Por Gabriel Bueno da Costa

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