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Economia vê ausência de vantajosidade para transferência de dívidas a Viracopos

As dívidas da Triunfo Participações e Investimentos, responsável pelo consórcio ABV – Aeroportos Brasil Viracopos, com o Aeroporto Internacional de Viracopos não poderão ser transferidas ao novo concessionário do aeroporto. A decisão consta de Resolução publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quinta-feira, 15.

A Resolução, assinada pelo presidente Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, decide “pela ausência de vantajosidade da transferência à nova concessionária de dívidas adquiridas junto aos financiadores pela concessionária atual do Aeroporto Internacional de Viracopos, no âmbito de processo de relicitação”.

Em 17 de julho deste ano, o governo federal inclui o Aeroporto de Viracopos no PPI para fins de licitação. No mesmo decreto que formalizou essa decisão, ficou estabelecido que o conselho deveria, no prazo de 90 dias, se manifestar quanto à possibilidade de transferência à nova concessionária das dívidas da Triunfo. Essa avaliação dependia de manifestação do Ministério da Economia, que consta da resolução publicada nesta quinta-feira.

Por Sandra Manfrini

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