Por 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) confirmar uma decisão do ministro Edson Fachin, que determinou na semana passada a retirada da Força Nacional de Segurança dos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia. A determinação de Fachin atendeu ao pedido do governo baiano, comandado pelo petista Rui Costa, que não foi consultado sobre a atuação dos agentes na região. Para o plenário do STF, o uso da Força Nacional – sem aval do governador do Estado – viola a Constituição.
O envio da Força Nacional às duas cidades estava previsto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada no dia 1º de setembro. O texto autoriza o emprego da Força em apoio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O governo da Bahia alegou ao STF que a Força Nacional só poderia ser empregada mediante solicitação ao chefe do executivo estadual, o que não foi feito no caso.
“O horizonte possível de emprego do uso da força apresenta risco que é da essência da própria atividade. A tutela liminar se apresenta como necessária, porque existe o fundado temor de que, ao final do curso natural do processo, o uso da violência monopolística do Estado se revele, a um só tempo, ilegítimo e irreversível. Havendo vidas envolvidas, tanto da população local quanto dos membros das forças de segurança, é razoável assumir que existe um risco elevado na demora do julgado”, disse o relator da ação, Edson Fachin.
Fachin também alertou que o envio da Força Nacional ocorre durante a pandemia do novo coronavírus, “a mais severa crise sanitária dos últimos cem anos”. “A mobilização do contingente exógeno de forças de segurança inegavelmente apresenta riscos de contaminação para a população local”, apontou o ministro.
O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e pelo presidente do STF, Luiz Fux. Apenas Luís Roberto Barroso votou contra confirmar a liminar do colega.
“Eu não posso imaginar que um agente político, como é o ministro da Justiça, mero auxiliar do presidente da República, como consta da Constituição Federal, possa desencadear uma operação de tal gravidade, passando por cima de um governador eleito e passando por cima da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federados, sobretudo nessa delicadíssima área que é da segurança pública”, criticou Lewandowski.
“A intervenção de uma força federal, seja ela das tradicionais Forças Armadas, ou da PF, a partir da determinação de um ministro de Estado absolutamente não me parece possível. Pontualmente, se a União tiver um interesse lesado, ela que bata às portas do Poder Judiciário e obtenha o auxílio da força, como sói (costuma) acontecer num estado democrático”, acrescentou.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a confirmação da medida tomada por Fachin. Para Medeiros, a presença da Força Nacional de Segurança, sem o aval do governador, viola o princípio constitucional da não intervenção da União nos Estados.
Por Rafael Moraes Moura
Be First to Comment