O Ministério da Saúde alterou a portaria que obrigava médicos e profissionais de saúde a notificarem para a polícia quando atendiam vítimas de estupro que queriam realizar aborto legal. A mudança ocorre após críticas de especialistas e pressão de parlamentares, que ameaçavam derrubar a norma no Congresso. Um grupo de senadores se reuniu na semana passada com o ministro Eduardo Pazuello para cobrá-lo do assunto.
Pela nova redação, publicada na edição desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial da União, a portaria ainda prevê que médicos comuniquem as autoridades policiais, mas sem a palavra “obrigatória”, que constava na primeira versão da norma. A medida é recomendada nos “casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.
Outra alteração ocorreu no trecho que determinava que os profissionais de saúde deveriam “informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”. Esta parte foi totalmente suprimida na nova versão da portaria.
Para especialistas, a regra representava uma forma de “maus-tratos” às vítimas de estupro e tinha o objetivo de convencê-las a não realizar o aborto legal. “É o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto”, afirmou à época a professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de Bioética, a antropóloga Debora Diniz.
A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a mesma é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.
No início do mês, as Defensorias Públicas de São Paulo, da União (DPU) e outras dez Defensorias estaduais ajuizaram ação civil pública pedindo a revogação da portaria. “As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos obstáculos para conseguir acessar o direito à interrupção legal que está previsto desde o Código Penal de 1940. Quando a portaria traz etapas procedimentais que não têm embasamento em evidências científicas, o direito à intimidade e à confidencialidade é ferido”, diz nota da defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista.
Na reunião com parlamentares na semana passada, realizada a portas fechadas, senadores afirmaram que Pazuello havia sinalizado que faria as alterações. O documento chegou a ser classificado como “completamente ilegal” pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de decreto legislativo para suspender a norma.
Por Thiago Faria
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