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Localiza e Unidas assinam acordo de incorporação de ações

As companhias de locação de veículos Localiza e a Companhia de Locação das Américas – Unidas informaram nesta quarta-feira (23) que assinaram acordo de incorporação de ações, mediante a incorporação de ações da Unidas pela Localiza.

Após a consumação da incorporação, os acionistas da Unidas receberão 0,44682380 ação ordinária de emissão da Localiza em substituição a cada uma ação ordinária de emissão da Unidas por eles detidas na data de fechamento. Desta forma, os acionistas da Localiza passariam a deter, em conjunto, 76,85000004% do capital social total e votante da nova empresa e os acionistas da Unidas passariam a deter, em conjunto, 23,14999996%.

“A transação resultará na união de acionistas para prover soluções inovadoras em mobilidade, na criação de um player com escala global. Do ponto de vista econômico-financeiro, a integração dos negócios deverá promover sinergias e aumentos de eficiência na companhia combinada resultante da incorporação de ações”, informaram as empresas em comunicados.

Segundo as companhias, a relação de troca será ajustada por eventuais desdobramentos, grupamentos e bonificações em ações das companhias e pela declaração de proventos de cada uma das companhias entre a data de assinatura e a data de fechamento.

Em relação aos dividendos, a Unidas poderá distribuir dividendos aos seus acionistas no valor total de até R$ 425 milhões, observadas determinadas condições, que serão pagos em até 90 dias corridos contados da data da consumação da incorporação de ações. Caso a Unidas, por algum motivo, não declare a totalidade dos dividendos, a Localiza deverá pagar aos acionistas da Unidas o valor equivalente à diferença.

A publicação aponta ainda que “pretende-se que a companhia combinada amplie para a Localiza a parceria atualmente existente entre a Unidas e a subsidiária da Enterprise, Vanguard Car Rental USA, LLC (detentora das marcas Alamo, Enterprise e National) mediante um novo modelo de Mutual Referral Agreement visando a cooperação entre as empresas através de indicação mútua de clientes”.

As empresas ressaltam, porém, que a transação está condicionada à aprovação dos acionistas das companhias em suas respectivas assembleias gerais de acionista, assim como aprovação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Por Niviane Magalhães

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