O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), na capital paulista, foi chamado a decidir sobre um pedido apresentado pela defesa de Leonardo Safi de Melo, o “juiz dos ingleses”, para garantir ao magistrado uma sala na sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde está preso preventivamente, para se reunir com seus advogados. Outra demanda é que no local seja disponibilizado um computador, sem acesso à internet, para que o juiz possa ler a íntegra dos autos e da denúncia em que é acusado de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na avaliação dos investigadores, caso seja atendido, o pedido configuraria “privilégio”, uma vez que nenhum outro prisioneiro em custódia no local foi contemplado com tratamento semelhante, e abriria um precedente para outros presos. O caso, que foi colocado em pauta no TRF3, conta com três votos favoráveis ao juiz e algumas manifestações contrárias, mas um desembargador pediu vista e a votação está suspensa.
O pleito, segundo a defesa, é para que o juiz possa se entrevistar com seus advogados em uma sala, sem barreiras físicas, conforme prevê a Constituição, e possa estudar os autos, que contam com mais de 20 mil páginas, além de inúmeras mídias, com áudio e vídeo.
“Em última análise, trata apenas de solicitar a viabilidade material de exercer o seu direito de defesa de forma plena, como lhe assegura a Constituição Federal. A defesa se compõe não apenas da possibilidade de defesa técnica, exercida pelos advogados, mas é consubstanciada pela soma desta com autodefesa, exercida pelo réu. E isto somente pode ser feito se este tiver acesso aos elementos colhidos no processo”, informou o advogado Leonardo Massud.
A advogada Maíra Zapater, professora de Direito da Unifesp, explica que a Constituição brasileira não prevê expressamente uma divisão do direito de ampla defesa entre autodefesa, exercida pelo acusado, e defesa técnica, por meio de seus advogados, mas que as duas dimensões são consagradas entre autores de Direito Processual Penal e na própria jurisprudência brasileira.
Além do juiz, o perito judicial Tadeu Rodrigues Jordan e o diretor da 21ª Vara Cível Federal, Divannir Ribeiro Barile, que também foram denunciados, estão presos na mesma unidade. Caso o pedido de Safi seja aceito pelo TRF3, as defesas de Jordan e Barile podem usar o precedente como argumento para apresentar pedidos semelhantes.
Entenda o caso
Leonardo Safi de Melo foi denunciado pelo Ministério Público Federal em agosto apontado como líder de uma organização que cobrava propinas para expedir sentenças na 21ª Vara Cível Federal em São Paulo. Segundo a Procuradoria, o juiz escolhia processos milionários, usava intermediários, a exemplo de Jordan e Barile, para se aproximar de uma das partes da ação e pedia uma “comissão” para expedir precatórios.
O suposto esquema foi relevado à Polícia Federal por dois advogados que alegam terem sido coagidos pelo grupo. Orientados pelos investigadores, eles chegaram a participar de ações controladas, incluindo encontros gravados, como estratégia para colher provas e expor o modus operandi do grupo.
Segundo as investigações, Barile teria chegado a afirmar que falava em nome dos “ingleses”, em referência ao magistrado. A menção inspirou o nome da operação que prendeu o juiz em julho, batizada de Operação de Westminster, em referência ao distrito na cidade de Londres.
Safi chegou a ser colocado em liberdade monitorada, com tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar que relaxou o regime da prisão.
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