O presidente Jair Bolsonaro se pronunciou nesta quinta-feira, 17, sobre o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que ele deponha presencialmente no caso que investiga suposta interferência na Polícia Federal. Em publicação nas redes sociais, “assinada” por ele e pelo advogado-geral da União, José Levi, o presidente defendeu o recurso apresentado e afirmou que pede apenas um “tratamento rigorosamente simétrico” a outros casos julgados pela Corte.
“Recorri ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. ministro relator que negou ao presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo”, inicia a nota. E completa: “não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”.
Na semana passada, o ministro Celso de Mello contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou que o presidente prestasse depoimento pessoalmente no inquérito, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro. O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito.
O pedido de “tratamento simétrico” por Bolsonaro, no entanto, encontra paralelo em outro caso, envolvendo o ex-presidente Michel Temer, que foi autorizado em 2017, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a prestar depoimento por escrito no caso do inquérito que investigava suposto favorecimento ilegal de Temer à empresa Rodrimar S/A em um decreto sobre o Porto de Santos. No caso de outros ex-presidentes que foram alvo de inquérito, como Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello, os mandatários responderam apenas após deixarem o posto de chefe de Estado.
No comunicado, Bolsonaro ainda informa que o recurso protocolado pela AGU requer a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento sem que antes a questão seja julgada pelo colegiado.
Por Redação
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