O senador Renan Calheiros classificou como “branda” a punição de censura imposta ao procurador da República Deltan Dallagnol pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na manhã desta terça, 8. Em seu perfil no Twitter, o parlamentar disse que o ex-chefe da Lava Jato foi responsável por uma “odiosa perseguição” contra ele e que vai entrar com uma ação civil para reparação de danos morais contra o procurador.
A manifestação se dá após o “Conselhão” entender que Deltan violou o dever funcional de guardar o decoro ao fazer publicações no Twitter com relação à eleição da presidência do Senado em 2019. Segundo o relator do procedimento no CNMP, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr, o ex-chefe da Lava Jato em Curitiba interferiu no pleito e ainda mobilizou a opinião pública contra Calheiros.
A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda na escala de penas que podem ser aplicadas aos procuradores logo após a advertência. Na prática, pode dificultar a promoção ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na “ficha” da procuradora caso ela seja julgada novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras.
A comissão processante chegou a dar parecer em pela suspensão de Deltan, mas o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Jr decidiu aplicar a pena anterior, de censura.
O entendimento do relator foi o de que a vedação legal de exercer atividade político-partidária que poderia implicar na suspensão de Deltan não foi infringida diretamente. Segundo Otávio, não houve menção a partidos nas publicações do ex-chefe da Lava Jato impossibilitando tal enquadramento.
Ao proferir seu voto, o conselheiro sinalizou que, ao avaliar a pena imposta no caso, levou em consideração a interferência na eleição, a mobilização da opinião pública contra Renan e ainda a repercussão pública sobre o caso.
O conselheiro lembrou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux que “limpou a ficha” de Deltan, pontuando que punição anterior imposta ao ex-chefe da Lava Jato não teve influência na avaliação da sanção em debate. No entanto, citou o julgamento sobre o caso do PowerPoint material utilizado na entrevista em que a primeira denúncia contra o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva -, no qual o colegiado determinou que o procurador se abstivesse de usar equipamentos, instalações e recursos do órgão para atividades políticas e político-partidárias.
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
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