O juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da 2ª Vara de Valinhos (SP), deferiu liminar para determinando que a Câmara Municipal da cidade se abstenha de convocar o prefeito Orestes Previtale Junior, em caráter mandatário, a prestar depoimento em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades na aplicação de recursos de contrapartidas de empreendimentos imobiliários no município.
O magistrado considerou que a imposição de comparecimento do prefeito não seria constitucional e chegou a citar voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. Na ocasião, o decano ponderou que, à semelhança de casos envolvendo presidente da República e governadores de Estado, os prefeitos não se submetem ao dever de se apresentar, compulsoriamente, à Câmara de Vereadores, “em obséquio ao postulado da divisão funcional do Poder”.
Seis dias depois da decisão de Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, proferida no último dia 20, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, também deferiu liminar favorável ao prefeito Orestes Previtale.
Na ocasião, Tamassia analisou um recurso da defesa contra decisão de primeira instância que negou pedido do prefeito que buscava suspender a CPI e ainda garantir que fosse informado sobre os atos e diligências praticadas no âmbito da comissão parlamentar.
O magistrado acolheu argumentos da defesa e deferiu liminar garantindo que o prefeito seja assistido por seus advogados na CPI e que os defensores possam estar presentes nos atos procedimentais do inquérito parlamentar.
Por Redação
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