A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplo acesso às informações do acordo de colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci. Pela decisão, Lula pode ter acesso aos trechos em que é citado, exceto se isso atrapalhar alguma medida de investigação que esteja em andamento.
O placar do julgamento foi 3 a 1, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, ficou isolado. O julgamento desta tarde foi o de um recurso da defesa de Lula após Fachin ter recusado um dos pedidos da defesa.
Na decisão anterior, Fachin tinha concedido acesso apenas aos elementos de prova incorporados em investigações criminais que tenham sido deflagradas contra ele. Agora, com a decisão da 2ª Turma, Lula poderá ter acesso a todos os trechos que façam menção a seu nome ou a expressões assemelhadas, como governo Lula e era Lula, desde que não haja prejuízo para a realização de diligências.
“Penso que não se pode adotar uma postura no sentido de um sigilo integral e intransponível, pois ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas há, em conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório”, disse Gilmar Mendes.
A ministra Cármen Lúcia disse que o sigilo “não tem caráter absoluto e evidentemente tem que ser interpretado”. “Se houver declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o delatado, torna-se imperativo franquear o acesso pela defesa aos termos pertinentes, salvo se de forma concreta a autoridade judicial discriminar diligência investigativa em curso, o que não se verificou nos autos”, disse Ricardo Lewandowski.
Em nota, a defesa de Lula disse que a Segunda Turma “afastou mais uma grave violação ao devido processo legal que a Lava Jato vinha impondo ao ex-presidente”.
Por Breno Pires
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