Uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos, que tentava obter na Justiça autorização para fabricar produtos com ativos derivados de Cannabis sem restrição de autorização sanitária, teve o pedido negado pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pelo estabelecimento e confirmaram sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A farmácia entrou com a ação pedindo a derrubada de dois artigos (veja abaixo) da resolução nº 327/2019 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regula o uso da planta pela qual se produz a maconha. A empresa argumenta que as restrições impostas pelo governo criam uma reserva de mercado favorável à indústria farmacêutica convencional e que viola a livre iniciativa e a liberdade econômica.
Em abril, a Anvisa aprovou o registro do primeiro produto à base de maconha no País. Trata-se de um fitofármaco que possui canabidiol em concentração inferior a 0,2% de THC, substância com efeitos psicotrópicos, fabricado pela empresa Prati-Donaduzzi e vendido mediante prescrição médica nas farmácias.
“O propósito do agente regulador ao estabelecer a restrição quanto à utilização da Cannabis visa a propiciar segurança e eficácia, já que o nível de complexidade do produto resulta em incompatibilidade de sua utilização por farmácia magistral, além de ter por foco evitar desvios ou uso inadequado da substância, com o propósito de resguardar a saúde da população”, escreveu a desembargadora Daniele Maranhão, relatora da ação.
Em defesa da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a resolução foi editada no âmbito do poder conferido à Anvisa de ‘regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública’. No caso da Cannabis, segundo a AGU, o risco está na possibilidade de extração de substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental.
“É preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos”, afirmou, em nota, a Advocacia-Geral da União.
Por Rayssa Motta
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