Um grupo de advogados que compõe o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CadHu) apresentou, neste domingo, 16, ao Supremo Tribunal Federal, um ‘pedido de extensão da ordem’, para que o benefício de prisão domiciliar dado a Fabrício Queiroz e sua empresa, Marcia Aguiar, seja estendido a todos os presos do País que se enquadrem em um perfil de grupo de risco da pandemia do coronavírus.
Na peça, os advogados alegam que o fato de pertencer a esse grupo, ‘mostrou-se, em concreto, fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar’, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes, que livrou o ex-assessor de Flávio Bolsonaro e sua esposa da cadeia.
“Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade do Judiciário”, afirmam os advogados, no documento.
Na peça, afirmam ainda que a autorização do ‘habeas corpus coletivo’ já está assentado pela suprema corte brasileira, ‘que desde então tem admitido uma série de outros habeas corpus de mesma natureza’. Se a violação a direitos é massiva, dizem os advogados, o remédio há de ser coletivo.
Eles detalham o perfil de pessoas identificadas como pertencentes a grupos de risco, ou seja, sujeitas aos efeitos mais severos da pandemia, conforme a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde: pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
“A fácil disseminação do novo coronavírus coloca mulheres gestantes, idosos e idosas e portadores de doenças crônicas em risco de vida se permanecerem encarcerados, sem quaisquer condições de saúde como mostram os dados. Haverá uma tragédia: mortes, sob custódia do Estado, que poderiam ser evitadas”, declaram os advogados.
Queiroz foi preso em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). No dia 9 de Julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, colocou Queiroz em prisão domiciliar. Sua mulher, Márcia, também teve prisão preventiva decretada e foi alvo de mais de uma ação policial para cumprimento da ordem, mas só se apresentou às autoridades após ter sido beneficiada pela decisão de Noronha. Naquela ocasião, o grupo de advogados também fez um pedido similar àquele tribunal. Noronha, no entanto, negou.
Para soltar Queiroz, Noronha afirmou que não era ‘recomendável’ manter preso o ex-assessor parlamentar em tempos de pandemia do novo coronavírus devido às suas condições de saúde. Já sobre Márcia, Noronha observou que sua presença era ‘recomendável para dispensar as atenções necessárias’ ao marido. A decisão foi duramente criticada por ministros do STJ de diferentes alas, que a consideraram ‘absurda’, ‘teratológica’, ‘uma vergonha’, ‘muito rara’ e ‘disparate’.
Gilmar Mendes fez uso dos mesmos argumentos sobre os riscos da covid-19 para defender a manutenção da prisão domiciliar.
Por Rafael Moraes Moura
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