Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça deu parecer favorável a um projeto de lei que prevê a possibilidade de técnicos e analistas do Judiciário da área de segurança institucional receberem gratificação de 35% sobre o salário em acúmulo com cargos em comissão. Segundo o colegiado, o benefício seria pago a 632 servidores em todo o País, a maioria da Justiça do Trabalho (416), resultando em um gasto de R$ 19,1 milhões ao ano.
O PL foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso em 2022. Na época, a Corte era presidida pelo ministro Luiz Fux e solicitou um parecer do CNJ sobre o projeto. O Conselho tem de se manifestar sobre proposições legislativas relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais dos tribunais.
Inicialmente, foi aventado que as modificações previstas no PL não ensejariam a criação de cargos ou aumento de despesas, mas a Secretaria de Gestão de Pessoas do CNJ indicou o contrário – que haveria aumento da despesa financeira com a aprovação da lei, uma vez que a gratificação em questão – por Atividade de Segurança (GAS) – não é paga a servidores da área de segurança institucional e que exercem função comissionada.
Depois do alerta, o STF estudou o impacto das mudanças e indicou que o reflexo no orçamento da Corte seria de R$ 407 mil anuais, considerando as gratificações que seriam pagas a um analista e doze técnicos.
No CNJ, o impacto anual seria de R$ 24 mil – no Conselho há apenas um servidor que preencheria os requisitos para receber a gratificação.
A Assessoria de Articulação Parlamentar do Supremo pediu, então, um levantamento junto a todos os órgãos da Justiça sobre o impacto orçamentário e financeiro do PL. O órgão requereu o relatório para “demonstrar de maneira inequívoca que o Poder Judiciário dispõe de orçamento próprio para absorção de qualquer impacto, não acarretando necessidade de suplementação orçamentária”.
O levantamento revela que a despesa anual será de R$ 19,1 milhões. A maior parte desse valor corresponde ao cálculo sobre o pagamento a servidores da Justiça do Trabalho (416), da Justiça Federal (116) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Segundo o Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ os recursos serão replicados nos dois próximos anos, mantido um cenário em que não haja proposta de reajuste de remuneração dos servidores. A demonstração do impacto anual do projeto, incluindo os dois anos seguintes à sua eventual aprovação, é requisito para a tramitação.
A avaliação do órgão é a de que há orçamento suficiente para comportar tal aumento de gastos com pessoal, inexistindo impedimento à aprovação do projeto de lei sob o aspecto orçamentário/financeiro.
O documento foi apresentado ao conselheiro Caputo Bastos, que, por sua vez, submeteu o parecer ao crivo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça. O tema foi analisado em sessão virtual que terminou no último dia 25.
Por Pepita Ortega
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