O Ministério da Fazenda informou que a Medida Provisória que alonga o prazo para instituições financeiras deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve gerar uma arrecadação adicional que superará os R$ 16 bilhões em 2025. A Pasta não especificou se o montante já consta nas previsões de receitas para o próximo ano e qual é a expectativa de adição.
“A medida deve gerar uma arrecadação adicional que deve superar os R$ 16 bilhões no próximo ano. Esses recursos serão destinados para outros projetos de lei que podem melhorar o sistema tributário para torná-lo mais justo e eficiente, como as aplicações financeiras e a revisão das regras de TBU (tributação de subsidiárias operacionais no exterior das empresas brasileiras)”, diz a nota da Pasta.
A MP foi publicada na noite de quarta-feira, 2, em edição extra do Diário Oficial. A mudança foi prevista na Lei nº 14.467/2022, que uniformizou os critérios contábeis e fiscais para registro e dedução dessas perdas.
De acordo com a Fazenda, na transição para as novas regras, os bancos adquiriram o direito de deduzir, na apuração do IRPJ e da CSLL, o estoque desses ativos no prazo de 36 meses a partir de janeiro de 2025.
A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução, passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. Também há alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses, podendo chegar até 120 meses.
Por Fernanda Trisotto e Amanda Pupo
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