A Cielo informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu na segunda-feira, 26, a conversão do registro de companhia aberta da empresa da categoria “A” para categoria “B”. Assim, as ações de emissão da Cielo deixam de ser negociadas na B3.
Em fato relevante, a empresa diz que os acionistas remanescentes seguem podendo alienar suas ações mediante pedido apresentado ao escriturador das ações de emissão da companhia, conforme prazos e procedimentos detalhados no aviso aos acionistas divulgado em 14 de agosto de 2024.
A empresa diz ainda que serão adotadas as medidas necessárias para convocar oportunamente uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a fim de deliberar sobre o resgate compulsório da totalidade das ações da companhia em circulação remanescentes, de forma que, caso o Resgate Compulsório seja aprovado, o período de Aquisições Supervenientes será automaticamente encerrado na data da AGE.
Por Beth Moreira
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