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CMN define regras para Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas

Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira, 20, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as regras para o funcionamento do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), a mais nova aposta do governo para fazer o crédito chegar às empresas de pequeno porte na crise. Conforme nota divulgada nesta terça-feira, 21, pelo Banco Central, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas.

O BC informou ainda que o prazo mínimo do crédito pelo CGPE será de 36 meses. Já a carência mínima para início da amortização das dívidas pelas empresas será de seis meses.

Além disso, pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

A autarquia informou ainda que a regulamentação do CGPE proíbe qualquer limitação à livre movimentação de recursos pelos devedores. Isso significa que, ao receber os recursos, uma empresa não será obrigada, por exemplo, a pagar débitos anteriores contraídos perante a instituição financeira credora.

“Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, registrou o BC na nota.

A Resolução nº 4.838 do CMN, que traz a regulamentação, está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4838.

Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues

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