O Ministério da Fazenda divulgou nota para rebater informações que circulam a respeito do impacto da reforma tributária sobre o mercado imobiliário. “Ao contrário dessas notícias falsas, a Reforma Tributária será positiva para o setor imobiliário brasileiro e não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à tributação atual”, diz o texto.
A nota esclarece que vendas eventuais de imóveis por pessoas físicas não serão tributadas, como já acontece atualmente. No caso da tributação de imóveis novos, vendidos por empresas, a reforma prevê os seguintes pontos:
1) O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno. Para o caso de aquisição de vários imóveis para a construção de um prédio, todo o valor dos imóveis adquiridos para fazer a incorporação será deduzido.
2) Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, tornando a tributação progressiva e reduzindo o custo dos imóveis populares.
3) A alíquota do imposto incidente sobre esse valor reduzido terá um desconto de 40% – ou seja: será de 60% da alíquota padrão, o que corresponde a cerca de 15,9%.
4) Do valor do imposto calculado sobre a base reduzida será deduzido o montante de todo o imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora. Hoje, o imposto pago nos materiais de construção e serviços não é recuperado.
Segundo a Fazenda, seguindo o novo modelo de tributação e desconsiderando demais ganhos de eficiência com a reforma, o custo de um imóvel popular novo, na faixa de R$ 200 mil, deverá cair cerca de 3,5%. Já o custo de um imóvel de alto padrão, na faixa de R$ 3,5 milhões, deverá subir cerca de 3,5%.
“A Reforma Tributária deverá aumentar muito a eficiência do setor de construção e incorporação, pois ao permitir a recuperação de créditos sobre os insumos vai permitir a adoção de métodos construtivos muito mais eficientes. Com esse ganho de produtividade, é quase certo que o preço mesmo dos imóveis novos de alto padrão seja reduzido em relação à situação atual. Ou seja, o novo modelo beneficia sobretudo os imóveis populares, mas será positivo também para os imóveis de alto padrão”, diz o texto.
A Fazenda ainda esclarece que, no caso de uma empresa que tenha como atividade a compra e venda de imóveis, a tributação incidirá apenas sobre a diferença do preço de venda e de aquisição de imóveis. Caso essa empresa compre um imóvel por R$ 1 milhão e venda por R$ 1,1 milhão, o imposto incidirá com a alíquota reduzida (estimada em 15,9%) sobre R$ 100 mil – o que implica em um imposto de R$ 15,9 mil. “Apenas a margem da empresa será tributada e ela ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas”, completa o ministério.
Por Fernanda Trisotto
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