A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda definiu os requisitos e os procedimentos para o reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa. As regras constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26, e fazem parte do conjunto de regulamentações da lei sancionada em dezembro passado para regular a exploração dessas modalidades lotéricas conhecidas como “bets”.
“Apenas as entidades certificadoras devidamente reconhecidas pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta portaria, poderão emitir certificado específico para o Brasil, atestando que os sistemas de apostas e os estúdios de jogo ao vivo e os jogos on-line apresentados pelas pessoas jurídicas interessadas na outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa e que serão utilizados pelos agentes operadores autorizados estão em plena conformidade com os requisitos técnicos definidos em regulamento específico”, estabelece o ato.
De acordo com a portaria, o reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora será realizado exclusivamente pela área técnica competente da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, mediante comprovação, pela entidade, de habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; comprovação de idoneidade; e qualificação técnica.
As empresas interessadas devem requerer o reconhecimento de capacidade operacional através do Sistema Eletrônico de Informações (https://sei.economia.gov.br/).
O requerimento deverá ser protocolado de acordo com o modelo estabelecido na portaria. A verificação e análise dos documentos encaminhados pela entidade requerente será concluída pela Fazenda em até 30 dias.
“O reconhecimento da capacidade operacional da entidade certificadora será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas no momento em que foi protocolizado o requerimento”, estabelece a regulamentação.
Por Luci Ribeiro
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