A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou realização de consulta e audiência públicas para revisar a resolução 758 da agência, de 2018, que diz sobre os procedimentos para certificação de biocombustíveis e credenciamento de firmas inspetoras no âmbito do programa RenovaBio.
A resolução a ser discutida traz, entre outras diretrizes, regras de elegibilidade do produtor de biomassa ao RenovaBio e um anexo com o regulamento técnico da “RenovaCalc”, a calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até utilização no transporte.
Esse volume de carbono associado aos biocombustíveis é subtraído das emissões dos combustíveis fósseis equivalentes, gerando a chamada “nota de eficiência energético-ambiental” do biocombustível, que dá acesso aos créditos de descarbonização (cbios), com valor de mercado e negociados em Bolsa.
As revisões propostas incidem sobre sanções e penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis; requisitos de credenciamento de firmas inspetoras e qualificação de equipe de auditoria; dados a serem declarados na RenovaCalc; e regras para unidades produtoras de biocombustíveis que entram em operação.
Será discutida também a inclusão de requisitos sobre a “cadeia de custódia”, processo pelo qual informações a respeito do fluxo de produtos primários e transformados na cadeia de abastecimento, a ser detalhado em Informe Técnico.
RenovaBio
O RenovaBio conta hoje com 322 produtores de biocombustíveis certificados, sendo 280 de etanol, 38 de biodiesel e quatro de biometano. O programa estabelece metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, com imposição de compra dos cbios gerados pelos produtores de biocombustíveis pelas distribuidoras, a fim de incentivar a produção e participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do País.
As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.
Por Gabriel Vasconcelos
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