O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Emmanoel Pereira, determinou a abertura de uma investigação para apurar se o juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, feriu o Código de Ética da Magistratura ao classificar o momento atual do País de “merdocracia neoliberal neofascista” em uma decisão judicial.
“A Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento pela imprensa de que o magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca de agentes públicos e da atual situação política do país de forma inadequada”, afirma nota publicada pela assessoria de comunicação do CNJ, “o que, em tese, configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).”
O juiz terá um prazo de 15 dias para apresentar informações a respeito dos fatos narrados na notícia.
Nesta segunda-feira, 20, o Instituto Nacional de Advocacia (Inad) protocolou junto ao Conselho Nacional de Justiça uma representação pedindo punição disciplinar, inclusive aposentadoria compulsória, ao magistrado.
‘Merdocracia liberal neofascista’
Em decisão na quinta-feira, 16, Azambuja caracterizou a atual realidade brasileira como “merdocracia neoliberal neofascista”. Ainda, usou despacho de quatro páginas para tecer críticas ao governo Bolsonaro e a alguns de seus ministros ao fundamentar seu entendimento sobre uma ação de danos morais de R$ 10 mil.
“O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve ‘imprecionante’. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de ‘juizeco fascista’ e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que ‘gostaria de vender tudo’. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende ‘abstinência sexual como política pública’. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de ‘incitação ao genocídio indígena’ no Tribunal Penal Internacional.”
Defesas
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “esclarece que a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe a magistrados designados para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair.”
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou a seguinte nota:
“Em relação A essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados. Não é papel da Anamatra. Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira. O Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização.
A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos.
O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura – dentro da sua decisão – mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga.
A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar.”
A reportagem busca contato com o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto. O espaço está aberto para manifestação.
Por Pedro Prata e Pepita Ortega
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