O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender até dezembro de 2020 a regra que proíbe o aumento na remuneração de dirigentes de instituições financeiras e a distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório.
A primeira decisão do colegiado havia sido aplicar as vedações até 30 de setembro deste ano. O objetivo era fortalecer o colchão de recursos dos bancos e garantir que eles tenham recursos disponíveis para seguir emprestando a empresas e famílias, bem como possam assegurar eventual absorção de perdas futuras. Agora, a proibição foi estendida até o fim do ano.
As vedações seguem vigentes, e incluem, além da restrição ao pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório e ao aumento da remuneração da alta administração, limitações à recompra de ações e à redução do capital social.
“Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso”, informou o Banco Central em nota.
Financiamento imobiliário
O CMN decidiu permitir que instituições financeiras liberem os recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 a partir do ato inicial do processo de registro da garantia da operação, a chamada prenotação.
Na prática, a medida pode facilitar e agilizar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços. Para o BC, a decisão pode mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado imobiliário da atual.
O BC informou que a norma consiste em uma permissão, que será exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira.
“A medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de covid-19”, afirmou a instituição.
A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que a liberação dos recursos somente poderia ser efetivada após constituída a garantia, ou seja, quando seu registro é efetivado em cartório.
A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são apresentados para registro. Esse ato confere prioridade de registro ao título prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o mesmo imóvel.
“A alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários”, disse o BC.
Normas sobre demonstrações financeiras
O CMM também decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
“A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 10.139”, informou o BC.
Editado em novembro de 2019, o decreto estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
“Os critérios definidos na regulação consolidada seguem alinhados com os padrões do International Accounting Standards Board (IASB)”, informou o BC.
Por Idiana Tomazelli
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