O emaranhado tributário brasileiro impede que o País conceda um benefício cada vez mais comum em outros países: o tax free, a isenção ou devolução de parte dos impostos cobrados de turistas estrangeiros. A prática tem o objetivo de ampliar o tíquete médio gasto pelos visitantes mediante uma compensação parcial dos tributos pagos em bens ou serviços.
No Brasil, especialistas apontam que a adoção de um sistema similar exige a aprovação da reforma tributária e a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O sistema atual inviabiliza qualquer tentativa de estimativa tributária para esse tipo de operação.
Se há perda de arrecadação ao permitir a devolução de parte do imposto, ela é compensada pelo aumento do consumo do turista. Uma pesquisa da Fecomércio RJ, divulgada em abril, estimou que o gasto médio do turista pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção do modelo. A entidade projetou que o gasto adicional movimentaria R$ 2,1 bilhões por ano.
O advogado Alberto Medeiros, tributarista sócio da TozziniFreire, explica que esse mecanismo de devolução de parte do IVA é concebido partindo da premissa de que o estrangeiro não precisa arcar com o ônus tributário, por não receber contrapartidas do Estado, como os residentes. “É certamente um grande instrumento de fomento do comércio local e, por isso, extremamente positivo para o desenvolvimento da economia e do turismo.”
Cada país adota regras específicas para delimitar bens e serviços que estarão sujeitos à devolução tributária, como valor mínimo de gasto. Também há um regramento para a recuperação dos valores, que é normalmente feita após o preenchimento de formulários entregues em postos no momento da saída do país. Outra possibilidade adotada em países como Argentina e Chile, por exemplo, é a isenção a turistas do pagamento de IVA em serviços de hospedagem.
Para Douglas Guilherme Filho, coordenador da área tributária no Diamantino Advogados Associados, esse tipo de sistema é interessante para o Estado, porque provoca aumento na atividade econômica. “Você geralmente tem uma lista de produtos ou serviços que dão isenção ou devolução do tributo. Além disso, as empresas ou lojas que participam do modelo precisam estar cadastradas em programa governamental. Não é simplesmente dizer que o turista não paga imposto”, diz.
SISTEMA COMPLEXO
Fernando Lima, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados, diz que a complexidade do sistema tributário brasileiro é o principal entrave para a adoção do sistema, porque a devolução do tributo pago envolveria procedimentos específicos de cada ente federativo.
Mas a adoção do IVA tornaria mais simples o uso do mecanismo. “Embora alguns setores do turismo estejam abarcados por regimes tributários específicos nesta reforma, existe uma preocupação de quanto será a alíquota deste novo IVA com a reforma tributária. Logo, mais do que nunca, faz-se necessária a implementação do sistema de tax free para fazer frente a outras economias no mundo”, defende.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Fernanda Trisotto
Be First to Comment