O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf (MDB), por R$ 5,1 milhões em propinas e caixa dois da Odebrecht, durante a campanha de 2014, ao governo do Estado. O magistrado considerou que a peça acusatória demonstra a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria com relação à falsidade ideológica eleitoral, à corrupção passiva e à lavagem de dinheiro na investigação para autorizar o início da ação penal.
Ao abrir a ação, Vargas apontou que diversos elementos juntados aos autos – depoimentos de delatores, documentos de corroboração, como planilhas, e-mails e contratos, além de laudos periciais produzidos no curso do inquérito – constituem um “conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de pagamento de propina, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados”.
O magistrado ressalva que “a análise mais detida das teses acusatórias demanda a formação completa da relação jurídico processual, com a citação dos acusados e apresentação de respostas à acusação”.
A denúncia apresentada pelos promotores da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Fábio Ramazzini Bechara, Everton Luiz Zanella, Luiz Ambra Neto e João Santa Terra Júnior conta com a delação da Odebrecht e ainda diversas conversas entre agentes da Transnacional, responsável pela entrega do dinheiro, e também do doleiro Álvaro Novis. São mensagens internas em que os funcionários da corretora e da transportadora conversavam sobre senhas, datas, endereços, e codinomes, nomes dos intermediários da propina, e até mesmo seus celulares telefones.
Os pagamentos a Skaf, segundo a empreiteira, teriam sido feitos sob os codinomes “Kibe” e “Tabule”. Em uma das entregas registradas pela empreiteira, e pela transportadora, no dia 21 de agosto de 2014, teria sido na Avenida Ibirapuera, 2927, onde fica o Hotel Bourbon.
Defesas
“A defesa de Paulo Skaf, uma vez mais, afirma o caráter completamente infundado da acusação que lhe foi dirigida pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa informa que está à disposição da Justiça e que todas as doações recebidas pela campanha de Skaf ao governo de São Paulo em 2014 estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral, que aprovou sua prestação de contas sem qualquer reparo de mérito. Paulo Skaf reitera que ele nunca pediu e nem autorizou ninguém a pedir qualquer contribuição de campanha que não as regularmente declaradas. Salienta, uma vez mais, a absoluta confiança no Poder Judiciário, o qual restabelecerá a verdade neste caso a defesa de Paulo Skaf ressalta que a admissibilidade acerca da denúncia é provisória e superficial, mera formalidade procedimental, apta somente a determinar a citação, conforme destacado pelo próprio magistrado em sua decisão: ‘a análise mais detida das teses acusatórias demanda a formação completa da relação jurídico processual, com a citação dos acusados e apresentação de respostas à acusação, sob pena de se incorrer em insanável aferição antecipada de mérito’. Ou seja, apenas após a manifestação inicial de todos é que poderá o juiz avaliar a viabilidade definitiva da denúncia e, aí sim, decidir pela instauração ou não da ação penal.
A defesa de Paulo Skaf, uma vez mais, afirma o caráter completamente infundado da acusação que lhe foi dirigida pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa informa também que está à disposição da Justiça e que todas as doações recebidas pela campanha de Skaf ao governo de São Paulo em 2014 estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral, que aprovou sua prestação de contas sem qualquer reparo de mérito. Paulo Skaf reitera que nunca pediu e nem autorizou ninguém a pedir qualquer contribuição de campanha que não as regularmente declaradas.”
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
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