A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alertou, em nota, que o setor de serviços pode ser afetado negativamente pela proposta de Reforma Tributária, que será discutida pelo Congresso.
De acordo com a entidade, o “iminente aumento” de tributação no setor, pode ser prejudicial tanto para micro e pequenas empresas, quanto para “segmentos relevantes do setor”, resultando em demissões, fechamento de empresas e na “queda do desempenho econômico como um todo”.
Na tarde de quinta-feira, 22, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou o texto da proposta que será analisada. Entre outras medidas, a proposta prevê a criação de dois Impostos de Valor Agregado (IVAs), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá unificar tributos federais, como PIS, Cofins e IPI.
“Do ponto de vista técnico, a ideia de estabelecer alíquotas diferenciadas para atividades específicas dos serviços, como saúde e educação, não é suficiente para minorar os efeitos nocivos da reforma”, afirma a FecomercioSP. “Se a ideia da PEC de prever uma tributação diferenciada tem como objetivo evitar o sufocamento do setor de serviços, esse tratamento deveria ser estendido para os demais segmentos que o integram a fim de que não acabem suportando a elevação da tributação, em detrimento de outros segmentos”, acrescentam.
A entidade também critica a possível criação de um órgão para administrar as arrecadações estadual e municipal sem a representação formal dos municípios.
No documento, a FecomercioSP diz que segue favorável a “uma reforma que avance em direção à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro”, argumentando que a legislação atual “penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional”.
Para a entidade, uma reforma tributária deveria respeitar três pilares: a redução ou manutenção da carga tributária setorial; a simplificação do sistema tributário, com adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, tributação no destino, cadastro e nota fiscal unificados, eliminação de obrigações acessórias em duplicidade e extinção das multas abusivas e desproporcionais e, por fim, a segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas.
Por Daniel Tozzi Mendes
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