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Conselho Europeu aprova lei que bane produtos que causam desmatamento no país de origem

Uma nova regulação para barrar, na União Europeia (UE), o consumo e comércio de commodities e de outros produtos que tenham causado desmatamento foi aprovada nesta terça-feira, 16, pelo Conselho Europeu. A regulação estabelece novas regras para a comercialização, na região, de óleo de palma, gado, madeira, café, cacau, borracha e soja, além de produtos derivados como chocolate, móveis e papel impresso.

Pelo regulamento, os comerciantes terão de verificar se os itens foram produzidos em solo que não sofreu desmatamento ou degradação florestal, e sob princípios da proteção dos direitos humanos e dos povos indígenas.

Apenas produtos que não provocaram desmatamento e que estão de acordo com a legislação do país de origem poderão ser importados ou exportados da UE, de acordo com o Conselho Europeu. A regra vale para o material produzido após 31 de dezembro de 2020.

A ratificação do Conselho foi a última etapa de aprovação e as novas normas entrarão em vigor 20 dias após sua publicação no diário oficial da UE.

O texto também prevê sanções. A Comissão disse, em comunicado, que as multas proporcionais aos danos ambientais e ao valor das mercadorias ou produtos relevantes devem ser fixadas em, pelo menos, 4% do volume de negócios anual dos operadores na UE e incluir uma exclusão temporária dos processos de licitação pública e do acesso a financiamento público.

Por Maria Lígia Barros

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