Press "Enter" to skip to content

Ministério cria grupo para aprimorar política de renovação antecipada de concessões

O Ministério dos Transportes instituiu grupo de trabalho que terá como finalidade “aprimorar as premissas, parâmetros e metodologia do modelo econômico-financeiro afeto às prorrogações antecipadas” de concessões de infraestrutura realizadas no âmbito da pasta – ferrovias e rodovias.

Historicamente, o Poder Público discute se as renovações antecipadas são vantajosas para a União. A prática, pela qual o governo estende contratos com concessionárias ainda durante sua execução em troca de um volume maior de investimentos, foi intensificada pelo antigo Ministério da Infraestrutura quando o hoje governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), era ministro da pasta, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Já no início do novo governo, em janeiro, o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), disse que poderá dar continuidade às renovações antecipadas de contratos de concessões ferroviárias, mas indicou, na ocasião, que iria se debruçar sobre a política. “Renovações antecipadas podem continuar. Nós vamos continuar discutindo com TCU (Tribunal de Contas da União) as melhores práticas para renovação. E tenho muita curiosidade para saber quanto valem os ativos. Precisamos avançar na curva de aprendizado”, disse em entrevista coletiva em janeiro, quando anunciou o plano de trabalho para os 100 primeiros dias da pasta.

O grupo criado nesta segunda-feira será composto por representantes da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, que o presidirá, da Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e da Infra S.A, estatal que resultou da junção de EPL e Valec.

“Será franqueada a participação aos agentes externos do setor, a exemplo das Concessionárias e Associações”, estabelece a portaria de criação do grupo, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. “O Grupo de Trabalho terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta portaria, sendo admitida uma prorrogação por igual período”, completa.

Por Luci Ribeiro

Be First to Comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *