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Parcelamento de tributos e antecipação das restituições do IR podem ser alternativas para mitigar os efeitos da Covid-19 na economia

(Foto: Shutterstock)

Muitos especialistas consideram tímidas as medidas econômicas anunciadas pelo governo federal para ajudar as empresas durante a crise desencadeada pela pandemia da Covid-19. Na avaliação do advogado tributarista Marcello Fernandes Leal, coordenador da área tributária do N. Tomaz Braga & Schuch Advogados e conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro (CCE/RJ), o parcelamento de tributos e antecipação das restituições do IR podem ser alternativas para mitigar os efeitos da pandemia na economia.

De acordo com Leal, o governo poderia permitir o parcelamento de tributos para as empresas e também antecipar restituições do imposto de renda para as pessoas físicas. Medidas isentivas, na avaliação do tributarista, poderiam aliviar o fluxo de caixa e criar condições para movimentar a economia após o fim do isolamento social. Acompanhe a entrevista:

1- Como você avalia as medidas do governo na área tributária para enfrentar a crise decorrente da pandemia da Coivd-19?

O governo vem tomando medidas em diferentes linhas. Há medidas de desoneração que isentam as empresas de alguns tributos federais. Exemplo disso é que até 30/06/2020 as alíquotas das seguintes contribuições ao Sistema S serão reduzidas à metade, nos termos da Medida Provisória nº 932/2020.

Outra linha é a facilitação de oferta de crédito com a contrapartida da manutenção dos empregos, visando a preservação da saúde financeira das corporações. E um outro caminho tem sido o alargamento o prazo de pagamento de alguns tributos. Considero que essas medidas até então apresentadas são uma resposta eficiente à crise instalada, mas as medidas isentivas são ainda tímidas.

2- Por quê?

Entendo que os governos precisem da arrecadação dos tributos, até para a manutenção de serviços básicos, como o atendimento na área de Saúde. No entanto, a postergação não é uma medida muito eficaz no longo prazo porque, em algum momento, a conta vai chegar. Em agosto, por exemplo, os empresários vão ter de pagar os tributos de março e de julho. E, dificilmente, até lá, a economia vai ter retomado plenamente suas atividades. Os efeitos dessa crise provavelmente devem se estender até o ano que vem. É temerário colocar no mesmo mês o vencimento de duas competências de tributos.

3- E que medidas a União poderia tomar para conduzir essa crise econômica?

O governo depende da arrecadação, mas, ao contrário das corporações, ele tem formas de financiamento. Fatalmente, o governo vai acabar entrando no caminho da dívida pública: arrolando dívida, emitindo novos títulos, não pagando juros, renegociando com os credores. E as empresas não têm esse caminho. É mais fácil o governo buscar outras alternativas de financiamento, como a discussão do imposto sobre grandes fortunas e aumento de alíquotas dos já existentes. Seria mais interessante se o governo pudesse abrir mão da arrecadação, principalmente em relação a pequenas e médias empresas. Por isso, em vez de sobrepor duas tributações no mesmo mês, o governo poderia parcelar a cobrança das empresas em cinco, seis ou até dez meses.

4- O governo adiou o prazo da declaração do imposto de renda para as pessoas físicas para o dia 30 de junho. Quais devem ser os impactos dessa medida?

As pessoas físicas vão ter de pagar o imposto do mesmo modo e ainda haverá menos parcelas. Se o prazo terminasse em abril, as pessoas teriam mais parcelas para pagar o valor do seu imposto de renda. Esse é mais um caso em que aparentemente o governo dá um alívio imediato, mas ainda não é 100% satisfatório. O IR é referente a uma renda que a pessoa teve no exercício anterior. Se ela teve aquela renda, ela vai ter de pagar aquele imposto.

5- Ainda é possível para o governo aliviar as pessoas físicas com o IR?

O governo não deve prorrogar novamente o prazo fixado em 30 de junho, mas pode postergar o pagamento e criar um pagamento facilitado, com maior número de parcelas. E poderia, também, antecipar as restituições, o que ajudaria tanto as empresas quanto as pessoas físicas a aliviarem o seu fluxo de caixa e, com isso, movimentar a economia.

6- E para as empresas, ainda é possível alguma ajuda com relação ao IR?

Para a pessoa jurídica não houve alteração no prazo do IR, que permanece nos prazos previstos de acordo com o seu regime de apuração, lucro real ou presumido. O que o governo poderia fazer pelas empresas com relação aos próximos exercícios é permitir que empresas que já optaram pelo lucro presumido, pensando que teriam um ano lucrativo, pudessem fazer uma revisão retroativa do lucro real, sem nenhum tipo de penalidade. Agora, as empresas sabem que terão prejuízo. Outra medida interessante seria permitir que as empresas pudessem retroagir ou derrubar a trava dos 30% que a legislação impõe. A empresa só pode compensar no IR até 30% dos lucros futuros. Se o governo derrubasse esse tópico ajudaria muito as empresas.

7- Como avalia o programa especial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor total de R﹩ 13,6 bilhões. A proposta, batizada de Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), será votada nesta quarta, dia 22, pelo Congresso Nacional. A medida é eficaz?

Sem dúvidas. Quando o assunto é fluxo de caixa, nada mais importante que crédito facilitado injetado na economia. Contudo, preocupa-nos com o valor das parcelas que as empresas terão que pagar juntamente com a carência que lhes será dada. Receio ter a empresa vencendo já muito em breve os tributos que ficaram diferidos junto com os empréstimos que foram necessários para girar o caixa. Será que a economia já terá retomado o seu fôlego ou apenas estaremos adianto por mais um meses a quebra das empresas?

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