A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou nesta quinta-feira, 16, o retorno parcial do funcionamento da fábrica da cervejaria Backer em Belo Horizonte. A decisão permite que a empresa faça o envase de tanques não lacrados e relativos a marcas que não sejam a Belorizontina e a Capixaba, rótulos que, conforme as investigações da Polícia Civil, estão sob suspeita de contaminação pelas substâncias tóxicas dietilenoglicol e monoetilenoglicol. A Backer segue proibida de comercializar seus produtos.
A decisão, da juíza federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara na capital, foi tomada a partir de pedido da Backer para suspensão da interdição de sua fábrica.
“Quanto à liberação total do parque industrial, tão logo a impetrante apresente comprovação de que toda e qualquer irregularidade apontada nas inspeções foi sanada, caberá ao Ministério da Agricultura suspender a ordem”, pontuou.
A juíza relata na sentença que a Backer anexou ao pedido de retorno de atividades um vídeo com supostos indícios de sabotagem. Negou, no entanto, a análise do texto, por se tratar de decisão em liminar.
“O impetrante juntou aos autos vídeo supostamente contendo indícios de sabotagem nos barris de monoetilenoglicol por ele adquiridos junto ao seu fornecedor. Todavia, não cabe a análise dessa questão na via estreita do mandado de segurança, mormente porque a presente impetração dirige-se contra ato coator específico, atribuído aos representantes do Ministério da Agricultura.”
Na tarde desta quinta, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão em uma fábrica em Contagem, na Grande Belo Horizonte, fornecedora de insumos para a Backer. Um ex-funcionário desta empresa foi apresentado ao policiais para prestar depoimento. Um ex-funcionário da Backer também foi ouvido.
Por Leonardo Augusto, especial para o Estado
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