A AES Holdings Brasil (AHB), controladora da AES Tietê, questiona em carta enviada à B3 os termos do ofício em que a Bolsa afirmou que, em caso de uma deliberação sobre incorporação de uma empresa do Nível 2, segmento de governança corporativa da Bolsa em que a Tietê é listada, acionistas detentores de papéis preferenciais têm direito a voto. A AHB pede que o ofício seja considerado sem efeito “até que um debate mais amplo” ocorra no mercado.
A manifestação da B3 ocorreu após a AES Corp, companhia americana que controla a Tietê através da AHB, afirmar que caso a proposta de incorporação feita pela Eneva à geradora hídrica fosse a voto, a empresa reconheceria o direito dos acionistas detentores de ações PN, mas que não poderia admitir que um direito “restrito” afetasse a vontade dos acionistas detentores de papéis ON, que sempre têm direito a voto.
Em sua carta, a AHB afirma que esperava que “essa Bolsa de Valores tivesse se comunicado diretamente” com a empresa e com outras companhias listadas no Nível 2, para “entender suas respectivas visões, preocupações, e argumentos jurídicos e comerciais”. A companhia ressalta o que disse no âmbito da oferta da Eneva, de que reconhece o “direito de voto restrito em determinadas matérias” para os acionistas que não detém papéis ON.
A AHB escreve que o Ofício da B3 está em desacordo com as regras do Nível 2, uma vez que, no entender da companhia, não se trata de um “caso omisso” ou de uma “situação não prevista” em regulamento, casos em que o diretor presidente da Bolsa tem competência exclusiva para a resolução. “Mesmo que assim não fosse, ressaltamos que o Ofício não foi assinado pelo Diretor Presidente dessa Bolsa de Valores.”
Além de pedir que o ofício seja considerado sem efeito, a controladora da Tietê solicita que, antes de novas manifestações da B3 sobre o caso, a AHB receba um prazo de 30 dias para expor argumentos. Outro ponto solicitado pela AHB é de que a Bolsa confirme que, “se necessário”, serão assegurados à empresa e às demais listadas no Nível 2 o direito ao contraditório e à ampla defesa na análise do caso concreto, como previsto no item 15.5 do regulamento.
No ofício divulgado nesta segunda-feira, 27, a Bolsa citou o caso nominalmente e afirmou que a inserção do direito a voto para os acionistas preferencialistas em determinadas situações ocorreu para “garantir representatividade” a estes, e que ao longo dos anos, a medida foi percebida como “salutar” em termos de governança corporativa para empresas que estabelecem restrições no direito a voto.
“Ao emitir o Ofício, essa Bolsa de Valores interferiu diretamente em uma disputa societária suspensa pela retirada da proposta da Eneva em 21 de abril de 2020”, escreve a AHB. A empresa diz ainda que esperava que o assunto fosse debatido na Câmara de Arbitragem do Mercado, assegurando direito a defesa e ao contraditório.
Por Matheus Piovesana
Be First to Comment