O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego. Isso significa que eles serão afetados por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Por outro lado, a equipe econômica estima que o programa salvará 8,5 milhões de postos de trabalho ao dar alívio momentâneo às empresas.
Num cenário sem as medidas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser menores. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego – eles receberão todos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado na quarta-feira, 1, pelo governo, que será criado por medida provisória, permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, como antecipou o Estadão/Broadcast, por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.
O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.
“Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos “haverá pouca redução salarial”.
Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%. Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Por Idiana Tomazelli
/ Julia Lindner /
Lorenna Rodrigues
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