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Coronavoucher: quem tem direito ao auxílio emergencial

(Foto: Shutterstock)

O Plenário do Senado aprovou na segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus. “É uma medida para que os cidadãos se mantenham em casa, para diminuir o número de infectados pelo vírus, que durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O projeto segue agora para a sanção presidencial. De acordo com Badari, o presidente Jair Bolsonaro ainda precisa editar um decreto detalhando como será o pagamento. A previsão é que o auxílio emergencial atenda mais de 24 milhões de pessoas. O benefício será destinado a cidadãos maiores de 18 anos de idade e sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.

Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios, recebendo o valor de R$ 1.200,00. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

Entenda os requisitos para requerer o auxílio:

– Maiores de 18 anos;
– Não ter emprego formal;
– Não receber aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– Limite de renda mensal da família inferior a R$ 3.135,00 (três salários mínimos) e per capita por membro da família deve ser inferior a R$ 522,50 (meio salário mínimo);

Importante observar que a renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Importante: a renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

– Não ter rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao ano;

Poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como MEI e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.

Quem recebe bolsa-família não poderá receber os dois benefícios juntos, deverá optar pelo de maior valor. Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

Como o benefício poderá ser solicitado?

Ainda é necessário aguardar o governo editar as regras. Provavelmente, segundo já informou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, o governo irá usar a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios farão o pagamento.

E o salário dos trabalhadores formais?

O governo também prepara regras emergenciais que permitirão a redução temporária de salários, pois muitas empresas estão sofrendo com a redução de demandas e receitas neste período. A maior parte das empresas, principalmente as pequenas, não possuem caixa para se sustentar durante meses de crise o governo garantirá uma renda mínima às pessoas afetadas.

“Esperamos que essas regras emergenciais sejam sancionadas rapidamente e que o governo também prepare o auxílio para trabalhadores empregados que sofram a redução no salário”, afirma Badari.

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