O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – com jurisdição em São Paulo e em Mato Grosso do Sul – converteu a prisão preventiva do ex-deputado Edson Giroto em domiciliar pelo fato de o ex-parlamentar pertencer ao grupo de risco da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Alvo da Operação Lama Asfáltica, que apura o que é considerado o maior escândalo de corrupção da história de Mato Grosso do Sul, Giroto foi preso em maio de 2018 e menos de um ano depois, condenado a 9 anos, 10 meses e três dias de prisão em regime fechado por suposta lavagem de dinheiro de R$ 7,6 milhões no âmbito Secretaria de Obras no Estado.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 30, e levou em consideração recomendação do Conselho Nacional de Justiça com medidas a serem tomadas pelos juízes que atuam no sistema penal e penitenciário diante da pandemia do novo coronavírus. Entre os aspectos destacados na resolução estão a reavaliação de prisões provisórias, em especial em caso de presos do grupo de risco da covid-19, e também a reavaliação de prisões preventivas com mais de 90 dias decretadas em razão de crimes praticados sem violência ou grave ameaça.
O pedido enviado à Justiça pelos advogados de Giroto, Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, indicava que o ex-deputado possui mais de 70 anos, tem hiperplasia prostática e infecção urinária de repetição além de colesterol alto e hipertensão arterial, fazendo tratamento para controlar o nível de triglicerídeos.
Ao avaliar o caso, o desembargador Paulo Fontes levou em consideração o atestado médico de Giroto “que menciona algumas enfermidades capazes de afetar a sua imunidade”, as indicações da recomendação do CNJ, pontuando que o “crime pelo qual o ex-deputado foi condenado não envolveu violência ou grave ameaça. Além disso, registrou que o ex-deputado é o único preso atualmente da Operação Lama Asfáltica – de maneira que sua colocação em prisão domiciliar não terá o condão de acarretar inconvenientes para a instrução criminal dos demais feitos ou riscos para a aplicação da lei penal”.
Fontes indicou ainda que o homem de confiança do ex-governador André Puccinelli (MDB) ainda não foi condenado de forma definitiva, sendo que sua apelação ainda está pendente de julgamento pelo TRF-3 e “diante da suspensão dos prazos e das sessões presenciais, determinadas em razão da pandemia, poderá sofrer atrasos”.
Em nota, os advogados Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski, que defendem Giroto, afirmaram: “a decisão veio a resguardar não somente a tutela da liberdade individual, mas também a referendar o Direito à vida e à saúde como corolários da Dignidade da Pessoa Humana, sendo tais Direitos indisponíveis e, portanto, impassíveis de restrição pela prisão cautelar. A prisão preventiva, agora com as modificações do Pacote Anticrime, somente serve àqueles casos onde demonstrada a imprescindibilidade, não podendo servir como meio de antecipação de pena”.
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
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